Medida Provisória facilita acesso ao crédito rural

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Crédito rural: a MP 958/20 elimina a necessidade de comprovação do recolhimento do Importo Territorial Rural (ITR) de cinco anos anteriores para a concessão de crédito e incentivos fiscais. Foto: Pixabay

Por Sociedade Nacional de Agricultura

Para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de Coronavírus, o governo federal publicou, na segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 958/2020.

A MP determina que até o dia 30 de setembro de 2020, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir algumas obrigações no processo de renovação e concessão de novos empréstimos.

No setor do agro, a medida elimina a necessidade de comprovação do recolhimento do Importo Territorial Rural (ITR) de cinco anos anteriores para a concessão de crédito rural e incentivos fiscais.

O advogado e diretor de assuntos jurídicos da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, informa que, além da dispensa de documentos referente ao ITR, a MP elimina a apresentação, pelas empresas, do registro da cédula de crédito rural em cartório de Registro de Imóveis, entre outros documentos relacionados às atividades agrárias.

'A MP 958/2020 tem por objetivo desburocratizar os empréstimos para pequenas e médias empresas, os quais enfrentam dificuldades na obtenção de crédito por falta de comprovação de documentos e certidões exigidas para as novas operações creditícias ou para as renegociações em bancos públicos', explica Grechi.

De forma geral, a medida permite, por exemplo, que um cidadão possa pedir empréstimo às instituições financeiras sem fornecer o comprovante de votação na última eleição, de pagamento de respectiva multa, ou de justificativa por não ter votado.

Entre outros dispositivos, a MP também desobriga os bancos da consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para conceder incentivos fiscais e financeiros e para celebrar convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

O diretor da SNA destaca ainda que outra importante alteração introduzida pela MP foi a revogação do art. 1.463 do Código Civil, que exigia para o aperfeiçoamento do penhor de veículos a contratação de um seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

Apesar de afrouxar as exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não suspendeu a fiscalização.

As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

As MPs publicadas pelo governo são válidas por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.

Fonte: Agência Senado