Elções 2020: Ata de Convenção

| ASSESSORIA


Fernando Baraúna, especialista em direito eleitoral. Divulgação

O advogado Fernando  Baraúna, especialista em direito eleitoral, tem orientado presidentes e responsaveis dos partidos para não dar brecha para especulações.

Segundo Baraúna, o Art. 7 A ata da convenção do partido político conterá os seguintes dados: - local; II - data e hora; III - identificação e qualificação de quem presidiu; IV - deliberação para quais cargos concorrerá; V - no caso de coligação, o nome, se já definido, e o nome dos partidos que a compõe; VI - o representante da coligação, nos termos do art. 50, se já indicado, ainda que de outro partido; e VII - relação dos candidatos escolhidos em convenção, com a indicação do cargo para o qual concorrem, o número atribuído conforme os arts. 14 e 15 desta Resolução, o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero. TSE - Resolução Nº 23609



PUBLICIDADE
PUBLICIDADE