Anac autoriza teste para entrega de produtos com drones no Brasil

Operação será realizada em caráter experimental durante um ano

| MUNDO CONECTADO


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu recentemente um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) para que a empresa Speedbird possa iniciar em caráter experimental a entrega de produtos utilizando drones. Esta é a primeira vez que a agência emite um certificado deste tipo.

A autorização é válida até agosto de 2021 e permite testes com drones “além da linha de visão” (beyond visual line of sight - BVLOS), o que basicamente significa que o operador não precisa ter contato visual para operar o drone. Vale lembrar que em setembro de 2019 foi anunciada uma parceria entre a Speedbird e a empresa iFood para realização de entregas em Campinas, no interior de São Paulo.

O drone autorizado para os testes com o transporte de produtos é o DLV-1. Visto na imagem abaixo, ele pesa cerca de 9kg e pode transportar produtos com até 2kg a uma velocidade de 32km/h. Um ponto importante é que no momento ele só pode ser utilizado para entregas durante o dia e a uma distância máxima de 2,5 km do ponto de decolagem.

O primeiro contado da Speedbird com a Anac ocorreu em maio de 2019, onde a empresa apresentou o drone e detalhou o tipo de operação pretendida por ela. Já no mês de setembro do mesmo ano, a Agência recebeu o pedido da empresa para emissão do certificado que autorizaria sua operação com o drone. A Speedbird precisou demonstrar que o equipamento e sua tecnologia atendiam às normas vigentes no Brasil, principalmente na parte de segurança.

A Anac acompanhou o primeiro deste prático realizado pela empresa em janeiro de 2020, onde foram demonstradas algumas características de segurança do drone da Speedbird e a operação de entrega. Depois deste primeiro teste prático a empresa precisou fazer alguns ajustes antes que fosse possível receber o CAVE.

Um novo teste prático foi realizado em julho com a supervisão de técnicos da Anac. Com a verificação de que a empresa atendeu aos requisitos mínimos exigidos, a Agência forneceu a autorização para que a Speedbird possa iniciar em caráter experimental a entrega de produtos com a aeronave.

De acordo com Roberto Honorato, superintendente de Aeronavegabilidade da Anac, a autorização recebida pela Speedbird é bem significativa para o setor: “Dentre as atividades que a sociedade espera para os drones explorarem, o delivery é uma das mais promissoras. Obter o CAVE é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”, disse ele.



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