Homem condenado por estupro e roubo é inocentado após exame de DNA

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu um homem condenado a 14 anos de reclusão por estupro e roubo. A sentença foi revisada após uma amostra de sêmen comprovar que o acusado é inocente.

| JUSBRASIL


O suspeito foi apreendido por guardas municipais em 1º de outubro de 2016, data do crime, com base em uma descrição feita pela vítima. Posteriormente, no mesmo dia, foi feito o procedimento de reconhecimento e ele foi apontado como autor do ataque.

O rapaz, hoje com 28 anos, ficou preso deste então, primeiro aguardando julgamento e, depois, com a pena já devidamente fixada. A sentença chegou a ser confirmada em 2017 pelo TJ-PR.

O caso só começou a ser revolvido em maio deste ano, quando a Defensoria Pública passou a defender o réu. A instituição constatou que o Instituto Médico Legal, ao realizar na mulher o "laudo de conjunção carnal", verificou a presença de sêmen, que foi colhido e armazenado.

O TJ-PR admitiu o uso do material como prova. Foi feito, então, um exame de vínculo genético, que constatou "não haver correspondência" entre o sêmen e o suposto autor do crime.

"Tem-se, portanto, prova nova sobre um fato que elucida o processo de responsabilização e que deve ser considerada exatamente através do instituto da revisão criminal, que foi criado para que o Estado não promova injustiças contra uma pessoa no caso de descoberta de prova de sua inocência", afirmou em seu voto o desembargador Eugênio Achille Grandinetti, relator do caso.

Ainda segundo o magistrado, a evidência obtida por meio do exame de DNA "exige um maior equilíbrio na análise da palavra de vítima, havendo que se concluir pela inexistência de prova suficiente de autoria, tanto em relação ao crime de estupro quanto ao crime de roubo".

Irregularidades

A apuração do caso é marcada por uma série de irregularidades e inconsistências, tanto no que diz respeito aos objetos colhidos para provar a autoria delitiva, quanto à atuação dos policiais que efetuaram a prisão.

O homem foi detido por guardas municipais mais de uma hora depois do crime, a cerca de 2,4 km de onde ocorreu o estupro. Os agentes que efetuaram a prisão afirmaram em depoimento que decidiram proceder com a abordagem depois que ouviram uma descrição do suspeito via rádio.

De início, a vítima afirmou que o autor vestia calça de moletom clara, camisa de manga longa cinza e preta, boné preto e tinha barba. Já em juízo, disse que o homem usava calça de moletom preta, camisa preta, tinha cabelo grisalho, cara de velho e barba.

Também informou que o criminoso segurou a sua cabeça, de modo que ela não conseguisse ver o seu rosto, e que permaneceu o tempo todo sob a ameaça de uma faca. O homem levou um aparelho celular, uma carteira de cigarros, um espelho e R$ 115 em espécie. Ao ser feita a abordagem, no entanto, os policiais não encontraram nenhum dos itens subtraídos.

Além disso, os agentes teriam encontrado uma faca na mochila do suspeito, tal como descrito pela vítima. Em depoimento, entretanto, um dos guardas municipais diz que o objeto era, na verdade, uma tesoura dividida pela metade.

"Na mochila dele tinha uma arma branca, era uma tesoura que corta grama, com uma parte dela só, que eu lembro que era isso na bolsa dele; celular e cigarro, acho que não tinha", disse o agente.

O suspeito confirmou em seu depoimento que o item se tratava de uma tesoura que ele havia achado na rua. "Eles falaram que eu usei aquilo ali, sendo que nem faca era aquilo. É um objeto de metal que eu ia vender junto com umas latinhas que eu tinha em casa", afirmou em juízo.

O Judiciário também acabou empacando o caso. De início, por exemplo, o uso do sêmen colhido no exame feito na vítima não foi admitido como prova pela 4ª Câmara Criminal do TJ-PR.

A corte entendeu que a condenação deveria ser mantida porque a palavra da vítima sobre os fatos estava em harmonia com os demais elementos de prova. Por isso, na ocasião, sequer foi feito o exame de DNA que poderia ter antecipado a absolvição.

Reconhecimento

O reconhecimento do réu também foi feito de modo irregular. Isso porque artigo 226 do Código de Processo Penal dispõe que nesses procedimentos o suspeito deve ser colocado ao lado de outras pessoas com quem tem alguma semelhança.

No caso em concreto, por outro lado, apenas o acusado foi colocado na frente da vítima. Isso foi atestado pelo depoimento de dois guardas municipais ouvidos nos autos do processo. Assim, a prisão e a condenação se deram quase exclusivamente com base em um reconhecimento irregular.

 

Fonte: Conjur.



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