Decreto estabelece novo horário do toque de recolher

| DIáRIO DIGITAL / REDAçãO


Determinadas categorias de estabelecimentos poderão atender clientes de forma presencial até 22h. Decreto foi detalhado em live realizada por autoridades municipais (Foto: Acácio Gomes/Portal Nova News)

O decreto 2.514, de 30 de abril de 2020, publicado pelo Poder Executivo de Nova Andradina, estabelece novo horário para o toque de recolher, que, a partir de agora, será das 22h às 04h e dispõe sobre outras medidas de harmonização frente ao combate à pandemia de covid-19 (Confira, no final da matéria, o vídeo com o detalhamento do decreto).

Segundo informações do Portal Nova News, outra alteração é a permissão para que estabelecimentos como bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, restaurantes, conveniências e demais comércios do gênero possam atender os clientes para consumo no local até as 22h.

Conforme o documento, o atendimento poderá ocorrer desde que a ocupação seja de no máximo 50% da capacidade do local e que as mesas estejam a pelo menos dois metros de distância uma da outra. Após as 22h, os estabelecimentos deverão funcionar apenas no sistema delivery.

O documento traz ainda as exigências que deverão ser observadas por outros tipos de estabelecimentos como hotéis, supermercados, academias, salões de beleza, agências bancárias, farmácias, postos de combustíveis, entre outros.

A publicação mantém a proibição de atividades presenciais em instituições educacionais, sejam elas públicas ou privadas. O ensino deve ocorrer na modalidade à distância.

O decreto informa ainda como devem ser reguladas as atividades em igrejas e o funcionamento de diversas categorias de estabelecimentos com regras específicas para o período de segunda a sábado e para os domingos.

O documento tem seus efeitos válidos a partir desta segunda-feira (04).



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