Desde os tempos antigos percebe-se a luta do homem em transformar o seu próprio esforço em sobrevivência. O trabalho constitui-se no principal meio de realização de projetos, de perspectivas de melhorias futuras, enfim de garantias individuais do ser humano, sendo visto no contemporâneo como um direito social instrumental e, pelo qual, outros direitos sociais podem ser alcançados, como moradia, saúde, segurança e lazer.

 

O trabalho proporciona interação social, participação na vida em comunidade, desenvolvimento da capacidade criativa, entre outros fatores. Enfim, temos que efetivamente considerar que no trabalho encontram-se elementos essenciais de efetivação do princípio da “dignidade da pessoa humana”.

 

O tema trabalho sempre acompanhou a natural evolução da humanidade, e com o passar dos tempos foram mudando tanto os objetivos e necessidades pessoais do trabalhador quanto as características gerais do trabalho e necessidades do empregador. A grande mudança ocorreu com a chegada do capitalismo, e podemos considerar que de lá para cá ainda não se encontrou a justa medida entre a luta do trabalhador para manter os direitos trabalhistas conquistados ao longo dos tempos e, de outro lado, um mercado de trabalho sujeito a uma atividade econômica totalmente globalizada, com crescente e contínua inovação tecnológica que, em muitos casos, extingue atividades e profissões tradicionais.

 

Em nome do benefício econômico global vão sendo criadas, a margem dos direitos trabalhistas, formas alternativas de contratos para a execução do trabalho.  É fato que o Direito do Trabalho sofre cada vez com essa influência da economia, cujas regras são manipuladas e ditadas pelo Estado, de acordo com seus interesses ou com a oscilação do mercado produtor e consumidor, e interferem diretamente no nível de emprego e renda do trabalhador. E uma das conseqüências é que o emprego formal, com carteira profissional assinada e/ou com garantia de estabilidade, perde cada vez mais espaço.       

 

No Brasil os Direitos dos Trabalhadores, reunidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, foram incorporados e assegurados na Constituição Federal de 1988, fazendo parte do capítulo dos chamados “direitos e garantias individuais”, que a priori, são intocáveis, ou seja, só podem ser suprimidos mediante a realização de uma nova constituinte. Portanto, os trabalhadores formais têm a garantia da proteção do estado, através de seus órgãos fiscalizadores e da Justiça Trabalhista.     

 

O que se comemora hoje são as conquistas desses direitos pelos trabalhadores ao longo do tempo. Porém, nem todo trabalhador pode comemorar. Os direitos trabalhistas não servem para o trabalhador informal, que hoje representam, em média, segundo algumas pesquisas, 50%, do mercado de trabalho. A esses que prestam serviços de forma individual, na forma de pequenos negócios, sem vínculo de emprego, restam atualmente poucas garantias nas precárias áreas da saúde e previdência social, mediante a contribuição obrigatória.

 

Não podemos mais desprezar a grande e crescente massa humana de trabalhadores que, a margem dos direitos conquistados ao longo do tempo, contribui diariamente, e de forma significativa, para construir um mundo melhor para todos. Que esses também possam em um futuro próximo comemorar com orgulho o “Dia do Trabalhador”. Um feliz Dia do Trabalhador para todos.

 

*Julio Saldivar – Gestion Empresarial.  E-mail: [email protected]



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