Justiça decide que dentistas não podem fazer classificação de risco em postos de saúde

| TJMS


Decisão da justiça de Mato Grosso do Sul definiu que odontólogos não devem realizar triagem clínica de classificação de risco, na rede de atendimento de saúde do município. A atividade deve ser exercida apenas por enfermeiros e médicos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMS e foi realizada em sessão permanente e virtual, por unanimidade.

A ação foi proposta por uma entidade de classe dos dentistas para que o município de Campo Grande não exija que odontólogos, que atuam na rede pública municipal de saúde, realizem a chamada ‘Classificação de Risco’ da população atendida nos postos de saúde.  O pedido, acatado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e mantido pelo Tribunal de Justiça, teve como base a violação da Lei Federal n. 7.498/1986, a Resolução n. 423/2012, do Conselho Federal de Enfermagem, e a Resolução n. 377/2018, da Secretaria Municipal de Saúde.

Para o relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, os profissionais odontólogos que atuam na rede pública municipal de saúde vêm sendo obrigados a realizar a ‘classificação de risco’ da população atendida nos postos de saúde, ainda que fora da sua área de atuação, sendo fato incontroverso.

Segundo o magistrado, o serviço de Classificação de Riscos é de competência de enfermeiros. “O município vem imputando aos Odontólogos a obrigação de realizar esta ‘classificação de risco’, lastreando-se na Portaria n. 2.488/2011 e nos Cadernos de Atenção Básica. Contudo, uma Portaria, na condição de ato jurídico originário do Poder Executivo, não poderia ampliar a área de atuação do profissional Odontólogo descrita na Lei n. 5.081/1966, sob pena de haver uma crise de legalidade', disse.

Ao final, o relator disse que cada profissional deve atuar em sua área de qualificação, “ou seja, todos os profissionais que atendem na rede básica de saúde têm o dever comum de realizar a classificação de risco, observando-se sempre a sua capacitação e os limites de atuação conforme sua graduação. Logo, os enfermeiros e médicos estão habilitados à ‘classificação de risco’ dos pacientes que busquem atendimento médico-hospitalar; por sua vez, os odontólogos estão capacitados a realizar a ‘classificação de risco’ dos pacientes que busquem atendimento odontológico'.



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