Defensoria recorre e permite que 3 cidadãos deixem de ir ao tribunal do júri


Defensor Nilson Geraldo, da Defensoria Pública Criminal de Campo Grande, atuou no caso. Foto: Divulgação

Três cidadãos de Campo Grande que seriam levados ao tribunal do júri foram assistidos pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e, a partir da tese proposta pelo defensor público que atuou no caso, conseguiram, recentemente, que o Poder Judiciário decidisse não mais encaminhá-los ao júri popular por não haver indícios suficientes que poderiam figurá-los como autores de um homicídio.

Os três assistidos pela Defensoria – um homem de 48 anos, seu filho de 24 e seu enteado de 27 – eram acusados de, supostamente, assassinar uma pessoa, que foi morta aos 34 anos, em 2020, na capital sul-mato-grossense. “O Código de Processo Penal exige que o juiz esteja convencido da existência do crime e de indícios de que o réu seja o autor, sendo imprescindível um exame mais acurado da prova da materialidade e da autoria. Se concluir pelas inexistências de prova daquela e de indícios suficientes desta, forçosamente deverá impronunciar o acusado”, justifica Nilson da Silva Geraldo, defensor que atuou no caso e é titular da 18ª Defensoria Pública Criminal de Campo Grande.

A “pronúncia” é um termo jurídico que se refere ao ato do juiz de proclamar a possível autoria de um crime doloso contra a vida (com intenção de matar) e encaminhar o réu ao Tribunal do Júri. Após a sentença de pronúncia desse caso ter sido proferida, a Defensoria recorreu por meio de um instrumento chamado de “recurso em sentido estrito” – o pedido de Geraldo era para o Judiciário retirar a pronúncia, ou seja, que a denúncia dos três fosse rejeitada. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande manteve a pronúncia, retirada em seguida por desembargadores do Tribunal de Justiça, já que deram provimento ao recurso por acolherem, por unanimidade, a tese da Defensoria Pública. Como resultado, os três assistidos deixam de ser acusados pelo crime.



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