Direito e Justiça
Defensoria recorre e permite que 3 cidadãos deixem de ir ao tribunal do júri
Três cidadãos de Campo Grande que seriam levados ao tribunal do júri foram assistidos pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e, a partir da tese proposta pelo defensor público que atuou no caso, conseguiram, recentemente, que o Poder Judiciário decidisse não mais encaminhá-los ao júri popular por não haver indícios suficientes que poderiam figurá-los como autores de um homicídio.
Os três assistidos pela Defensoria – um homem de 48 anos, seu filho de 24 e seu enteado de 27 – eram acusados de, supostamente, assassinar uma pessoa, que foi morta aos 34 anos, em 2020, na capital sul-mato-grossense. “O Código de Processo Penal exige que o juiz esteja convencido da existência do crime e de indícios de que o réu seja o autor, sendo imprescindível um exame mais acurado da prova da materialidade e da autoria. Se concluir pelas inexistências de prova daquela e de indícios suficientes desta, forçosamente deverá impronunciar o acusado”, justifica Nilson da Silva Geraldo, defensor que atuou no caso e é titular da 18ª Defensoria Pública Criminal de Campo Grande.
A “pronúncia” é um termo jurídico que se refere ao ato do juiz de proclamar a possível autoria de um crime doloso contra a vida (com intenção de matar) e encaminhar o réu ao Tribunal do Júri. Após a sentença de pronúncia desse caso ter sido proferida, a Defensoria recorreu por meio de um instrumento chamado de “recurso em sentido estrito” – o pedido de Geraldo era para o Judiciário retirar a pronúncia, ou seja, que a denúncia dos três fosse rejeitada. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande manteve a pronúncia, retirada em seguida por desembargadores do Tribunal de Justiça, já que deram provimento ao recurso por acolherem, por unanimidade, a tese da Defensoria Pública. Como resultado, os três assistidos deixam de ser acusados pelo crime.
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