Remuneração digna para os advogados empregados no setor privado, por José Carlos Manhabusco

| DOURADOS AGORA/JOSé CARLOS MANHABUSCO


Atualmente, a Resolução da OAB/MS estabelece o valor de R$1.829,86 mensais para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais. E o valor de R$3.659,74 mensais para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais. A atualização dos valores decorreu do reajuste fixado pela variação acumulada do INPC no exercício de 2023 (3,70%).

A medida visa garantir um teto mínimo para remuneração do profissional, independentemente do tempo de inscrição.

No Estado de Mato Grosso do Sul são cerca de 19.469 inscrito na OAB. Logicamente que nem todos conseguem exercer a atividade de maneira independente, pois a concorrência é muito grande.

Como alternativa, o profissional acaba por integrar uma banca de advogados aonde possa ser remunerado, ainda que com o valor mínimo. É uma questão de sobrevivência.

Não se trata de aceitar qualquer valor. Porém, deve ser remunerado dignamente.

Não podemos esquecer que o advogado (a) é indispensável ao próprio Estado Democrático de Direito.

A Ordem dos Advogados do Brasil possui o Estatuto que disciplina a atividade jurídica com seus limites, direitos e obrigações. Evidentemente que também possui o dever de estabelecer um valor mínimo para remuneração dos que exercem a profissão.

Tal procedimento visa evitar a precarização do trabalho dispondo de piso salarial básico e carga horária compatível ou excessiva. A atualização anual possui como objetivo preservar o seu valor, uma vez que isso não afasta o interesse entre as partes quanto aos acréscimos, especialmente quanto se tratar de dedicação exclusiva.

Tendo em vista a referida preocupação, está tramitando na Câmara dos Deputados o PL que trata do salário mínimo profissional do advogado fixando em R$2.500,00 para uma jornada de 20 horas semanais (até um ano de inscrição); R$3.100,00 (de um a dois anos de inscrição); R$3.700,00 (de dois a quatro ano de inscrição); e R$4.500,00 (com mais de quatro anos de inscrição), sendo que valor poderá ter acréscimo de 30% em caso de dedicação exclusiva.

É importante destacar às discussões acerca da pejotização. Ou seja, constituir uma PJ para tentar se livrar da declaração do vínculo empregatício.

Destaca-se que o procedimento deve passar pelo crivo e decisão da Justiça do Trabalho.

* MANHABUSCO ADVOGADOS SS

José Carlos Manhabusco