Legislativo
Mauricio Lemes celebra a promulgação da Lei sobre fogos de artifícios no Município
| CâMARA DOURADOS / ASSESSORIA/CMD
O vereador Mauricio Lemes (PSB) destacou nesta semana a promulgação da Lei nº 5.162, em vigor desde 25 de janeiro de 2024, proibindo o uso de fogos de artifício com estampidos (barulho) em eventos sob a responsabilidade do Poder Público Municipal de Dourados, bem como nas instituições federais e estaduais sob a circunscrição do Município. A medida, originada do Projeto de Lei nº 227/2023, foi aprovada pela Casa de Leis em dezembro do ano anterior.
O principal propósito da legislação, segundo Mauricio, é preservar a saúde de diversos grupos, incluindo idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de considerar o bem-estar dos animais. “A proibição dos fogos de artifício com estampidos busca mitigar possíveis impactos negativos causados pelo barulho em eventos públicos”, explica o vereador.
A nova lei, que permite o uso de fogos de artifício com efeitos visuais, desde que não emitam estampidos, beneficia órgãos da administração municipal, direta e indireta, assim como instituições federais e estaduais sob a circunscrição do Município. Esses fogos podem ser empregados em diversos eventos públicos, como lançamentos, eventos esportivos, comemorações e inaugurações de obras promovidas pela administração pública.
No caso de violação das disposições da lei, está prevista a instauração de um procedimento administrativo disciplinar, resultando na imposição de penalidades ao responsável pelo uso e manuseio dos fogos de artifício com estampidos. Essas penalidades são independentes de possíveis sanções civis que possam ser aplicadas pelo Município.
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