Leia Coluna do Jonas desta terça, 30

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Jonas Alves da Silva (Silva Junior). Foto: Divulgação

Dourados, 30 de Janeiro 2024 – Dia da Saudade. Dia Nacional das Histórias em Quadrinhos. Dia do Padrinho. Dia Mundial da Não-Violência e Cultura de Paz.

Pensamento: "Dinheiro perdido, nada perdido; Saúde perdida, muito perdido; Caráter perdido, tudo perdido.

Musica: Cheia de manias - Raça Negra – Indicação Mateus Gnutzman

Casa da Mulher

Em solenidade ocorrida no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande,  o prefeito Alan Guedes participou da cerimônia de assinatura do convênio entre Governo Federal, Governo Estadual e Prefeitura de Dourados para a construção de uma unidade no município da Casa da Mulher Brasileira. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o governador Eduardo Riedel, além de outras autoridades políticas e sociais, marcaram presença no no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande.

Valor

Para a Casa da Mulher Brasileira de Dourados, o Ministério da Mulheres destina aproximadamente R$ 16,3 milhões, valor intermediado com atuação do deputado Geraldo Resende, também presente. A Prefeitura de Dourados viabilizou o terreno para que o equipamento seja construído e, para equipar o equipamento, estão garantidas duas emendas no valor de R$1,6 milhão da senadora Soraya Thronicke e da ex-deputada e superintendente da Sudeco, Rose Modesto.

Área

A estrutura que será construída em uma área de 8,5 mil m² próxima à Reserva Indígena, será dotada de uma série de serviços, entre eles atendimento da Polícia Civil, com atendimento para exames de corpo de delito, psicólogos, assistência social e da Justiça. Alan Guedes também assinou o Termo de Cooperação Técnica junto ao Ministério da Justiça que viabiliza a implantação da segunda unidade no Mato Grosso do Sul, uma das poucas fora das capitais.

Articulação

O primeiro passo para trazer uma unidade da Casa da Mulher Brasileira foi dado por Alan Guedes ainda durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em março do ano passado, Alan Guedes esteve em Brasília e teve encontro com diversos parlamentares para pedir apoio na concretização do projeto. Depois, em julho, em agenda articulada pelo deputado federal Geraldo Resende, o prefeito douradense se encontrou com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, em Campo Grande, quando reafirmou a intenção do município doar o terreno para construção da Casa da Mulher Brasileira, convênio agora formalizado entre os poderes.

Sucessão

A deputada Lia Nogueira, que se coloca como pré-candidata ao cargo de prefeito, mexeu no tabuleiro da sucessão municipal neste final de semana, ao conseguir a proeza de tirar da toca seu colega radialista e também pré-candidato Marçal Filho para uma rápida resenha na padaria por onde segundo o ex-vice-governador Murilo Zauith passa a sucessão municipal.

Como disse o decano Valfrido Silva, raramente o campeão de audiência do rádio deixa o “aquário” de sua rádio, de onde, diariamente, atacar a administração do prefeito Alan Guedes, faz campanha política antecipada (numa afronta à Justiça Eleitoral), manda seu “alô você” para as “secretárias do lar” que alavancam seu nome nas pesquisas eleitorais nessa fase de pré-campanha. 

Lembrando Tonanni

Não bastasse sua condição de político “negociável mas não confiável”, como dizia Antônio Tonanni, um de seus muitos mentores no rádio, o que mais pesa contra uma eventual candidatura de Marçal Filho é exatamente sua condição de crítico contumaz de todas as administrações municipais, ou seja, a síndrome de Jorge Antônio, seu padrinho de batismo e de microfone, com quem teve as primeiras lições.

Sem Seo Zé

Depois da notícia de que o deputado Zé Teixeira estaria repensando seu projeto político e retirando o apoio prometido a Marçal, para voltar a ser ele próprio o candidato, por conta, segundo passarinhos, a razão principal teria sido a pedida do radialista, mais que pelos resquícios de denúncias que poderiam comprometer a candidatura dele. Então, no sábado, no reduto das “fofocas” eleitorais, Zé Teixeira não apareceu para posar na foto com Marçal na Pão Dourado.

Baraúna

As micro e pequenas empresas como instrumento de políticas públicas na Lei nº 14.133/21 - A Nova Lei de licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, incluiu integralmente a Seção I, do Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que trata das aquisições públicas. Com o reconhecimento do tratamento privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte, definido no art. 4º, da Lei nº 14.133/21, o Legislador utiliza das licitações públicas para implementar políticas públicas relevantes e voltadas aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, garantindo, com isso, o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais, como determina o art. 3º, II e III, da Constituição Federal de 1988.

Importância

O Constituinte Originário de 1988, por sua vez, entendeu, desde o princípio, que as microempresas e as empresas de pequeno porte são peças fundamentais para o desenvolvimento nacional e vetores para a redução das desigualdades sociais e regionais, uma vez que constitucionalizou, como um dos princípios gerais da atividade econômica, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, insculpido no art. 170, IX, da Constituição Federal de 1988.

Dissonância

Embora o tratamento privilegiado para as microempresas e empresas de pequeno porte seja constitucional, como descrito anteriormente, Joel De Menezes Niebuhr (2022) entende que o tratamento diferenciado e simplificado concedido às pequenas empresas em licitações e contratos administrativos (licitações exclusivas, subcontratação compulsória e cotas reservadas), descrito no artigo 48, I, II e III,  é dissonante com os preceitos Constitucionais de 1988, uma vez que, nas Licitações Públicas, a isonomia, art. 5º, caput, a eficiência e economicidade, art. 37, caput e inciso XXI, e a livre concorrência, art. 170, todos da Constituição Federal, são pilares indeléveis para a Administração Pública, quando se refere as aquisições Públicas.

Reconhecimento

Nesse sentido, o mesmo autor, que ressalta a inconstitucionalidade do art. 48, I, II e III, da Lei Complementar nº 123/06, reconhece, em primeiro momento, o caráter relevante do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, como o mais relevante instrumento de promoção de políticas públicas: Esses benefícios são altamente impactantes para o regime das licitações e contratos administrativos, com aplicação cotidiana por parte da Administração Pública já por mais de década. Pode-se dizer que, sem dúvida, trata-se da política pública mais relevante em matéria de licitações e contratos administrativos. (NIEBUHR, 2022, p. 351).

Qualificação

Assim, entender a Constitucionalidade do art. 48, I, II e III, da Lei Complementar nº 123/06 é consolidar o art. 4º, caput, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21, como mecanismo qualificado de promoção de políticas públicas, que visa atender, com as microempresas e empresas de pequeno porte, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, no que se apreende por desenvolvimento nacional com redução das desigualdades sociais e regionais, como bem disciplina o art. 3º, II e III, da Constituição Federal de 1988.

Reconhecimento

Com isso, o artigo 4º, caput, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, que reconhece a aplicação integral dos artigos 47 e 48, I, II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se adequa aos Princípios Constitucionais da isonomia (caput do artigo 5º da Constituição Federal), os da eficiência e da economicidade (caput do artigo 37 da Constituição Federal) e o da livre concorrência (caput do artigo 170 da Constituição Federal), bem como aos objetivos da República Federativa do Brasil, art. 3º, da Carta Magna. Assim, o art. 47, caput, da Lei Complementar nº 123/2006, vincula o Poder Público a conceder tratamento diferenciado e simplificado aos pequenos empreendedores com objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional visando ampliação da eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica, bem como assegurar o desenvolvimento nacional sustentável, como um dos Princípios da Lei nº 14.133/2021.

Conclusão

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, como instrumento de políticas públicas, cujo objetivo é a promoção do desenvolvimento econômico e social com a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, artigos 47 e 48 da Lei complementar nº 123/2006, passa além do entendimento de sua constitucionalidade ou não, mas da plena concretização dos fins constitucionais que são responsáveis a União, Estados e principalmente os Municípios.

Telefones úteis em Dourados

Quantas vezes a gente já precisou fazer uma ligação de emergência, mas não lembrou ou não sabia o número do telefone. Pensando nisso, a Gazeta MS publica alguns números que, se for preciso, serão facilmente encontrado.

Anota aí:

Polícia Militar: 190

Bombeiros: 193

Guarda Municipal: 199 e 153

Polícia Rodoviária Federal (PRF): 191

Polícia Rodoviária Estadual (PRE): 198

SAMU: 192        

Polícia Civil - SIG (67) 3411-8080

Aeroporto (67) 3411-7936

Utilidade Publica

O DOF mantém um canal aberto direto com o cidadão para tirar dúvidas, receber reclamações e denúncias anônimas, através do telefone 0800 647-6300. Não precisa se identificar e, a ligação, será mantida em absoluto sigilo. O serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
Logo publicaremos outros números de emergência. 

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