Senado aprova adiamento das eleições municipais de 2020 para 15 de novembro

Decisão ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Segundo turno seria no dia 29 do mesmo mês

| GAUCHAZH


Luís Roberto Barroso (E), presidente do TSE, ao lado do relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (D) Waldemir Barreto / Agência Senado/Divulgação

O Senado Federal aprovou em primeiro e segundo turno, nesta quarta-feira (23), o adiamento das eleições municipais para prefeitos e vereadores em 2020. O texto agora segue para a Câmara.


Pelo texto aprovado, o primeiro e segundo turnos serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Houve mudança também no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. Na votação em segundo turno pelo Senado, o texto-base teve 64 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção. No primeiro turno, foram 67 votos favoráveis,  oito contrários e uma abstenção.

 
Oficialmente, o calendário atual estabelece o primeiro e o segundo turnos, respectivamente, nos dias 4 e 25 de outubro. 
— Essa mudança permite que realizemos com segurança as eleições, sem que haja a prorrogação dos atuais mandatos —  disse o relator.
Apesar de já haver consenso no Senado sobre o adiamento das eleições municipais, na Câmara o assunto ainda encontra resistência. O impasse entre as duas Casas impediu a formação de uma comissão mista de deputados e senadores para estudar o adiamento. Para passar na Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos). 

Outras mudanças
 Além das novas datas, o Senado votou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral. O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral.
O pedido foi acatado pelo relator. O relatório do senador pedetista determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida. Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral. Atualmente, são 35 dias.
O texto aprovado determinou que a diplomação dos candidatos seja mantida em18 de dezembro. Portanto antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro. Na audiência com senadores, o presidente do TSE alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.
Os senadores não atenderam ao pedido do presidente do TSE para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros —que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto.
Com o prazo empurrado para a realização do pleito deste ano, todo o restante do calendário eleitoral foi afetado, começando pelo desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições. O limite passou do início de julho para 15 de agosto.
As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a serem realizadas excepcionalmente este ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.
Ainda de acordo com o texto da PEC, fica autorizado aos partidos a realização de convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações que podem acelerar a disseminação do coronavírus. Em seu relatório, Rocha determinou que os registros das candidaturas possam ser feitos entre os dias 16 e 26 de setembro.
O presidente do TSE também havia pedido para que o relatório trouxesse o que chamou de "válvula de escape", em casos de municípios onde haja um aumento de casos de contágio do coronavírus e necessitem protelar um pouco mais as eleições. Seria uma possibilidade de estender, dentro de 2020, o prazo eleitoral. O relator acatou a sugestão para que, nesses casos, as eleições municipais possam ser adiadas até 27 de dezembro, segundo decisão a ser tomada pelo TSE.
Se o adiamento for necessário para todo um Estado, será preciso uma autorização do Congresso. 
Pelo relatório, caberá também ao TSE analisar a possibilidade de alterações no horário da votação, que deverá ser ampliado — em vez de encerrar às 17h, poderá chegar até 21h. Haverá também, por parte do TSE, campanhas para que a população vote em horários separados, de acordo com a faixa etária.

Problemas na Câmara
Na última terça-feira (16), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a extensão do tempo de TV e rádio dos dias de exibição da propaganda eleitoral como forma de tentar equalizar as condições de candidatos na disputa.
A divisão na Câmara em torno do adiamento atinge algumas das maiores bancadas da Câmara, como a do DEM, PP, PL, MDB e Republicanos. Com isso, dificilmente a PEC teria apoio suficiente entre os deputados.
Para passar na Câmara, a proposta precisaria ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).

 



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