Conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade

| ASSESSORIA


A conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade pode acontecer caso o réu descumpra de forma injustificada às restrições de direito que foram impostas, segundo determina o Art. 44, 4º do Código Penal.

Penas restritivas de direito podem ser aplicadas em substituição da pena privativa de liberdade. Isso é possível no caso de crimes menos graves, quando o réu não é reincidente em que doloso, e também não utilizou de violência ou ameaça durante o ato criminoso.

No entanto, é fundamental que o réu cumpra todas as restrições impostas pelo período necessário. Ou, corre o risco de perder este benefício e ter que ir para a prisão.

Acompanhe e fique por dentro da conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade.

Como funciona a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade?

O artigo 44, 4° do Código Penal traz a seguinte disposição legal:

Art. 44, 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

Ou seja, é possível sim que pena privativa de direito se torne uma pena de prisão. Já o tempo da penalidade privativa de liberdade será o tempo restante da pena privativa de direito. Respeitando também o tempo mínimo de 30 dias de reclusão ou detenção.

É importante lembrar que antes de uma pena alternativa ser aplicada, o réu recebe uma pena privativa de liberdade em meses e/ou anos de prisão. Então, quando o réu atende os requisitos legais, essa pena é convertida em uma pena alternativa, pelo mesmo tempo de duração.

Ou seja, o réu recebe uma pena privativa de liberdade com condições específicas. Mas, deixa de cumprir essa pena, sendo beneficiado pelo instituto das penas alternativas.

Portanto, caso haja conversão da pena alternativa em pena privativa de liberdade, volta a vigorar a sentença original substituída.

Como funciona a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade no caso de regime aberto?

No regime aberto o réu deve trabalhar durante o dia, e se recolher em casa de albergado, ou na própria residência, durante o período noturno. Pois, trata-se de um regime mais brando de cumprimento de pena.

Então, havendo a necessidade de conversão de uma pena alternativa para uma pena privativa de liberdade nesse regime, o juiz pode decidir ou não pela conversão.

Já nos casos em que a pena privativa de liberdade é de regime fechado, o juiz é obrigado pela lei a fazer a conversão.

E o que acontece quando a pena alternativa descumprida é o pagamento de multa?

Nesse caso, também é possível a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade. Por que, será feita a conversão do montante que não foi pago da multa em tempo de cumprimento de pena durante a ação judicial.

Por exemplo, se uma pessoa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 reais e pagou apenas R$ 5.000,00 reais, terá os 50% restantes dessa multa convertidos em tempo de prisão.

Concluindo

Apesar de mais brandas, as penas alternativas mantém o seu caráter punitivo e educativo. Portanto, é possível sim a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade sempre que o réu não cumprir as condições obrigatórias impostas.

Dúvidas? Ou ficou claro a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade? É só comentar!



PUBLICIDADE
PUBLICIDADE