Lei proíbe participação de pré-candidatos em programas de rádio e TV - Fernando Baraúna

| REDAçãO


A Lei 9.504 de 1997, em seu Artigo 45, inciso primeiro, proíbe  que emissoras de rádio e de televisão  façam transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Quem fala sobre isso é o advogado Fernando Baraúna, especialista em direito eleitoral. Ouça:



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