Direitos de transmissão em jogos de futebol são alterados por MP

Acordo agora deve ser firmado entre emissoras e, exclusivamente, o clube mandante

| ROGéRIO VIDMANTAS


Partida entre Botafogo e São Paulo no Engenhão poderá ser transmitida desde que haja acordo com o clube carioca (Foto: Divulgação/CBF)

A relação entre clubes, federações e emissoras de TV deve mudar a partir de agora. Através de uma Medida Provisória assinada nesta quinta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro, os direitos de transmissão das partidas de futebol passam a ser dos mandantes dos jogos, alterando a regra existente atualmente. A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial, também flexibiliza contrato entre jogadores e clubes.

De acordo com a MP, agora as emissoras de TV ou qualquer plataforma de mídia que pretendem transmitir jogos precisam negociar exclusivamente com o clube mandante dos jogos. Até então, o acordo deveria ser feito com os dois times. No Campeonato Carioca deste ano, por exemplo, a Rede Globo tem contrato com 11 dos 12 participantes. Como não houve acerto com o Flamengo, a emissora não transmite jogos do Rubro-Negro mesmo quando o time é visitante.

Em transmissão ao vivo pela internet nesta quinta, Bolsonaro comentou a medida, afirmando que agora as partidas não deixarão de ser transmitidas por falta de acordo entre os clubes. “Esse direito de arena é muito importante, porque há um conflito entre alguns clubes, no tocante a isso, e esse conflito deixa de existir. É o mandante que vai dizer qual TV vai transmitir aquele jogo', disse. A MP ressalva que, quando não houver um mandante de um determinado jogo, caberá aos clubes envolvidos os direitos de transmissão.

Atletas

A MP afeta os jogadores diretamente em dois pontos. O texto prevê a distribuição de 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão, de forma igualitária, entre todos os atletas envolvidos no espetáculo esportivo.

Os contratos entre clubes e jogadores ganham uma flexibilização até o fim do ano por causa da pandemia do coronavírus. A MP permite provisoriamente que o contrato seja no mínimo 30 dias, um terço dos até então 90 dias. A mudança beneficia especialmente clubes menores, uma forma de permiti-los terminarem a participação em campeonatos estaduais sem serem obrigados a ampliar mais os gastos com salários de jogadores. “Essa nova regra de contrato vale até 31 de dezembro. Depois de 31 de dezembro, volta a valer o contrato mínimo de 90 dias”, afirmou o presidente.

 



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