CVM autoriza assembleias de acionistas no metaverso

Para especialistas, “se considerarmos os benefícios dessa tecnologia, especialmente quando falamos de acionistas minoritários, as vantagens podem ser bastante significativas a longo prazo”

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Sarah Santos. Foto: Arquivo

Com a evolução das ferramentas tecnológicas, as possibilidades do mundo virtual, aos poucos, estão sendo inseridas no cotidiano das pessoas e das instituições. Seguindo essa tendência, na Paraíba, a Justiça Federal realizou a primeira audiência de conciliação no metaverso, entre a Caixa Econômica Federal e uma empresa.

Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio de solução de consulta, autorizou que as companhias abertas no Brasil realizem suas assembleias de acionistas por meio do metaverso, desde que respeitadas as exigências legais que se aplicam às assembleias tradicionais que, desde a pandemia, já podiam ser presenciais, virtuais ou híbridas.

Sarah Santos, coordenadora da área societária do escritório Natal & Manssur, explica que a assembleia geral é o órgão colegiado de última instância dentro da estrutura de governança de uma sociedade anônima.

“Por essa razão, a fim de preservar os direitos de todos os acionistas, a Lei das Sociedades Anônimas e normativas, periodicamente atualizadas pela CVM, preveem ritos e formalidades específicas para sua realização”, diz ela.

A advogada destaca que quando se fala de companhias abertas, dada a pulverização de acionistas, esses procedimentos são ainda mais complexos.

“Assim como nas modalidades convencionais, alguns requisitos devem ser observados para a realização das assembleias no mundo virtual, dentre eles a convocação na forma e prazos adequados, disponibilização de proposta da administração e outros materiais necessários para entendimento das matérias, procedimentos prévios de voto a distância, composição da mesa conforme estatuto social, passando pelos quóruns de instalação e votação, registro de ata e sua publicidade”, explica a especialista.

Para Sarah, o contexto do metaverso está em linha com os esforços de modernizar e facilitar os procedimentos envolvendo as companhias abertas. Esforços esses que, com os efeitos da pandemia, culminaram na inclusão de previsão legal de realização de assembleia virtual ou híbrida e isso, mesmo que tenha representado o aumento de custos, trouxe a possibilidade de realização das assembleias mesmo nas localidades em lock down.

“A realização de uma assembleia já tem um custo bastante relevante, o que se maximiza com a adoção de novas tecnologias. Mas, em um mercado cada vez mais competitivo, as companhias que valorizam a governança corporativa galgam as melhores posições e, se considerarmos os benefícios do uso dessa tecnologia, como acessibilidade, possibilidade de interação, organização, agilidade e transparência que podem ser alcançados, especialmente quando falamos de acionistas minoritários, as vantagens podem ser bastante significativas a longo prazo”, conclui Sarah.

Fonte: Sarah Santos, advogada, especialista em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda no LL.M. -- Master of Laws em Direito Societário no Insper. Coordena a área societária do escritório Natal & Manssur.



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