Márcio Pudim cobra política de prevenção ao câncer de ovário durante Outubro Rosa

| CâMARA DOURADOS / ASSESSORIA


Márcio Pudim cobra cumprimento de lei de sua autoria Foto: Valdenir Rodrigues/CMD

Autor da Lei n. 4.822 de 13 de abril de 2022, que institui no Município de Dourados a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, o vereador Márcio Pudim (PSDB) está cobrando ações do poder público local. A lei estabelece diversas medidas de política de prevenção ao câncer de ovário, entre elas a divulgação de ações durante o Outubro Rosa, como disciplina o inciso IV da lei: “IV - incorporar nas campanhas do Outubro Rosa ações específicas para o tema do câncer de ovário, com esclarecimentos sobre sintomas e informações sobre formas de tratamento;”

De acordo com o vereador, as campanhas do Outubro Rosa, por mais que tenham expandido seus debates sobre a saúde da mulher, verifica-se, ainda, a necessidade de trazer a abordagem discussões de inúmeras outras circunstâncias a que estão sujeitas as mulheres como, por exemplo, o câncer de ovário.

Márcio Pudim observa ainda que, segundo informações da Associação para a Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto (SOS do Câncer), o câncer de ovário é o câncer ginecológico de maior letalidade, apesar de ser menos frequente. Isso porque é o mais difícil de ser diagnosticado em estágios iniciais, fazendo com que a mulher que recebe esse diagnóstico já esteja com a doença em estado avançado, mais difícil de tratar e curar. Cerca de 75% dos tumores malignos já estão em estágio avançado quando acontecem os primeiros diagnósticos.

O exame preventivo ginecológico, conhecido como Papanicolau, é o exame mais comum feito pelas mulheres, realizado com mais frequência, idealmente uma vez por ano. Contudo, este é um exame realizado para detecção do câncer de colo de útero e não detecta o câncer de ovário. E, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de ovário é o segundo tipo mais comum de câncer ginecológico[1].

“Uma política específica para o câncer de ovário é necessária. A demora na detecção faz com que a doença tenha alta taxa de mortalidade, o que deve ser alvo de preocupação e da atenção do Poder Público Municipal”, acrescenta o vereador.

“Portanto, é nesse sentido que foi proposta a referida lei”, afirma, anunciando que irá enviar expediente, via ofício, questionando quais medidas e protocolos o Poder Público Municipal realizou ou realizará para cumprir a ação específica determinada pelo inciso IV da Lei n. 4.822/22.

[1] https://www.inca.gov.br/tipos-de-cancer/cancer-de-ovario[1] https://www.inca.gov.br/tipos-de-cancer/cancer-de-ovario

[1] https://www.inca.gov.br/tipos-de-cancer/cancer-de-ovario



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