Após decisão do STF, Conselho Federal recomenda extinção de processos por falta de pagamento

| OABMS/IMPRENSA


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recomendou e a Seccional sul-mato-grossense determinou a extinção dos processos por falta de pagamento de anuidades e/ou outros encargos.

A medida, para fins de padronização, vem após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a sanção disciplinar de suspensão pelo inadimplemento.

Com a decisão, acolhida pela OAB/MS, todos os processos ético-disciplinares, tendo como fundamento o inciso XXIII do Art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, serão extintos. Os processos em andamento também serão arquivados e as penas impostas canceladas.



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