Economia
Consumidor pode exigir dinheiro de volta em atrasos de entregas
Saiba quais são os direitos do cliente quando os prazos são extrapolados
| ASSESSORIA
As compras online se tornaram realidade permanente e foram intensificadas depois do início da pandemia da Covid-19. O setor tecnológico se desenvolveu para atender às demandas remotas e os pedidos feitos pela internet superam até mesmo o consumo em shoppings centers do Brasil, como indica estudo realizado pela gestora Canuma Capital – o e-commerce faturou R$ 260 bilhões no ano passado, frente a R$ 175 bilhões dos shoppings. Com esse cenário, um problema antigo tomou força e assombra o cotidiano de clientes: o atraso nos prazos de entrega das encomendas.
Advogado e professor do curso de Direito da Uniderp, Caio Moreno Rodrigues Sampaio, alerta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a não entrega de um produto dentro do prazo é qualificada como descumprimento de oferta, sujeito à indenização. “Quando o cliente compra um produto e este não seja entregue no prazo estipulado, ele pode entrar em contato com o fornecedor para solucionar o problema por meio da comunicação direta. Caso não tenha êxito na solução, o consumidor pode exigir o cumprimento da entrega; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete, e possíveis danos decorrentes da demora”, explica o advogado.
A logística para o processo de envio é dividida em quatro etapas: a separação da mercadoria, que acontece logo após a confirmação de pagamento, a coleta feita pela transportadora para despache, a roteirização para definir qual é a rota mais rápida e, por último, o transporte até o centro de distribuição, que irá levar a compra até destinatário. Caso haja intercorrências em alguns desses intervalos, é possível que o consumidor tenha que esperar mais tempo para receber sua compra.
O CDC considera que os atrasos são uma ilegalidade na transação entre a empresa e o comprador, que pode abrir reclamação por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para sanar o problema ou solicitar reembolso integral. “A decisão final é a do consumidor e nessa hora, a comunicação entre cliente e prestador de serviço é fundamental para estabelecer a compreensão de ambas as partes, sem prejuízos para ambas as partes. Se não for possível resolver de forma amigável, o indicado é que a pessoa lesada faça uma denúncia nos órgãos responsáveis”, orienta Caio Moreno.
É possível formalizar a ocorrência no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que pode ser acionado de forma online. Caso o trâmite seja qualificado nos direitos de perdas e danos, por conta da frustração criada pela loja virtual, o cliente deve recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Juizado de Pequenas Causas. “É imprescindível ter todos os documentos em mãos para provar os acontecimentos e garantir indenização. A orientação de um advogado pode indicar os passos que devem ser seguidos para obter o retorno de forma ágil, mediante à lei”, finaliza o advogado.
UNIDERP
Fundada em 1974, a Uniderp já transformou a vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e extensão, presenciais ou a distância. Presente no estado do Mato Grosso do Sul, a Uniderp presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas e das Clínicas-Escola na área de Saúde, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Uniderp oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação de compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a Uniderp passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse: http://www.uniderp.br/ e https://blog.uniderp.com.br/category/noticias/
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A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 1 milhão de estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 124 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.517 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse: www.kroton.com.br
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