Coordenadorias da Infância e da Mulher produzirão cartilha sobre abuso e violência sexuais

| TJMS


Nesta quinta-feira (4), a Desa. Elizabete Anache, que responde pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) de MS, e a juíza Helena Alice Machado Coelho, que comanda a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar em MS, uniram forças e reuniram-se com suas equipes para iniciar um novo projeto.

Juntas, as duas coordenadorias produzirão uma cartilha que trata sobre abuso sexual contra adolescentes e mulheres. A ideia surgiu quando as magistradas perceberam o número elevado de denúncias de vítimas que resolveram contar suas histórias de violência sofridas em uma rede social, fato muito noticiado pelos meios de comunicação em MS.

Diante dessa triste realidade, por videoconferência, as duas realizaram o primeiro encontro com a participação de suas equipes, profissionais capacitadas para elaborar o material informativo e educativo, e definiram esse momento como uma reunião muito produtiva.

Acostumada a lidar com essa realidade na CIJ, a Desa. Elizabete Anache ressalta que, segundo o Ministério da Saúde, a maior parte das vítimas de estupro é constituída de crianças e adolescentes. “Infelizmente, os agressores mais recorrentes são membros da própria família ou pessoas do convívio da vítima. Os processos nos mostram relatos muito tristes de crianças e adolescentes que tiveram sua infância destruída pelo abuso, sejam eles sexuais ou não', esclareceu.

A juíza Helena Alice lembra que, apesar da legislação e dos órgãos protetores para esse tipo de crime, muitas vítimas não denunciam seus agressores. “Grande parte das vítimas não denuncia a violência sofrida por medo de ser julgada pela sociedade, por sofrer represália, por vergonha e até em razão da burocracia das investigações e sensação de impunidade no julgamento dos culpados', apontou.

Nesta fase do projeto, foram definidos conteúdo e o método do trabalho. A intenção é produzir um material para esclarecer o que é abuso, que abuso não se resume aos atos sexuais forçados e estupro, mostrar quais os tipos desses crimes e fornecer orientações de como as vítimas devem proceder para denunciar. O material será direcionado para a população em geral.

Nas próximas reuniões, a cartilha será elaborada e, com o material definido, as coordenadorias receberão o apoio da Secretaria de Comunicação, que cuidará do material impresso, além de todas as peças da campanha publicitária preparada para o lançamento da publicação, permitindo que as cartilhas alcancem mais rapidamente as vítimas de abuso.

Participaram da reunião com as magistradas a assistente social Vanessa Vieira e a técnica Rosemeire Silveira, da Coordenaria da Mulher; a assistente social Doemia Ignez Ceni e a psicóloga Renata Queiroz Giancursi, ambas da CIJ.

Entenda – Você sabe o que é abuso e quais são os tipos desse crime? Importante saber que o termo abuso sexual é utilizado para atos de violação sexual em que não há consentimento da outra parte e constitui crime qualquer prática com teor sexual que seja forçada, como a tentativa de estupro, carícias indesejadas e sexo oral forçado.

Desde 2009, a Lei nº 12.015 passou a integrar o Código Penal brasileiro e protege as vítimas nos casos de crimes contra a dignidade sexual. Na legislação brasileira existem:

- estupro, caracterizado pelo uso de violência física ou psicológica, no qual o agressor ameaça a vítima para satisfazer o seu prazer. É o tipo mais grave de abuso sexual;

- estupro de vulnerável: quando a vítima tem menos de 14 anos. Ainda que haja consentimento no ato sexual ou carícias, por exemplo, a lei considera como estupro de vulnerável;

- estupro marital: quando o marido ou cônjuge obriga a esposa a fazer sexo, usando de violência física e psicológica para conseguir o que quer;

- aliciamento: quando o agressor usa sua posição social para praticar abusos;

- exploração sexual: quando o aliciamento objetiva ganho financeiro do agressor, mesmo que este se relacione sexualmente com a vítima, abusar sexualmente de crianças e adolescentes em troca de benefícios financeiros para a família da vítima, exigir favores sexuais das vítimas para sua própria sobrevivência;

- assédio sexual: tipo de abuso sexual sem necessidade de contato físico. Acontece por meio de palavras constrangedoras, tentativa de toques e avanços sem permissão da outra pessoa, constrangimento com brincadeiras de teor sexual, observações sobre partes do corpo da vítima, pressão psicológica em troca de favores;

- importunação sexual: crime recente introduzido na legislação no Brasil e pode ser qualquer ato que cause prazer sexual ao agressor e resulte no constrangimento da vítima;

Não se pode esquecer que a Lei Maria da Penha trata também de abuso violência sexual como, por exemplo, impedir a mulher de usar método contraceptivo. A norma entende esse tipo de impedimento como uma violência sexual, mas não necessariamente um abuso.

Ressalte-se que a conscientização sobre a necessidade de denunciar casos de qualquer tipo de abuso é fundamental para que mais agressores sejam punidos.



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