SAÚDO COM UFANISMO A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS-ANB -Vasco Vasconcelos


Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo

Preliminarmente chamo atenção  dos Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, Ministério Público Federal – MPF, e os omissos e subservientes Deputados Federais  e Senadores da República,  até  quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES?

O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB!! E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada no plenário das duas casas legislativas de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes amplamente denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em Direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. 

O Projeto de Lei Nº 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovado mediante fraude criminosa. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se, portanto, de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei.

É sabido que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. O art. 133 da Constituição Federal, (o advogado é indispensável a justiça), foi um grande jabuti plantado na Constituição  Federal. A própria criação da OAB, foi também outro jabuti plantado no Decreto 19.408/1930, decreto esse que foi revogado pelo Decreto Presidencial 11/1991 pelo então Presidente Fernando Collor, o que leva a concluir a extinção da OAB, haja vista que até hoje não existe nenhuma lei recriando-a.

Eis a Questão:

O termo “advogado” como profissão, deixou, de ser privativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma vez que   “Advogado” é profissão e jamais, poderá ter patente como marca privativa de uma entidade ou sindicato, por tratar-se de uma  profissão, o que é inadmissível em nosso ordenamento jurídico.

“In-casu”, assegura o art. 133 da Constituição Federal: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Segundo o Novo Dicionário Aurélio “Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”. 

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB - Lei 9.394/96).  Art. 48 da LDB,  os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Com alegria e ufanismo, tomei conhecimento que a Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB) promoveu alteração no registro em cartório (contrato consolidado e registrado), a mudança de sua denominação social de Associação Nacional dos Bacharéis em Direito-ANB,  para Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB), com fundamento em diversos dispositivos legais, constitucionais bem como de tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Dito isso, quero saudar com  entusiasmo  todos os dirigentes da recém criada,  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS-ANB,  com sede no Rio Grande do Sul ancorada pelos nobres causídicos, Doutor  Carlos Schneider e a  Doutora Leonice Vieira,  Presidente  e Vice-Presidente da ANB, respectivamente, com representações em todos Estados da Federação e no Distrito Federal, sendo seu site: https://www.anab.adv.br; email: [email protected];

Essa colenda entidade – ANB, surgiu em boa hora para defender a Nossa Lex Mater, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social,  pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; respeito ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana  tudo isso em sintonia, também, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ao contrário da entidade extinta acima explicitada,(OAB),  a ANB, nasceu para defender a nossa LEX MATER,  dar dignidade, defender  o  direito ao primado do trabalho, o   livre exercício da advocacia, além dos demais advogados deste país, defender cerca de quase 450 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados, diplomados pelo Estado (Ministério da Educação-MEC), porém explorados pelos mercenários da OAB, que vem impedindo o ofício desses causídicos, para manter reserva imunda de mercado, enriquecendo às custas do desemprego desses operadores do direito.

Como é notório, o negócio da OAB é encher os bolsos o mais que possa: Finge defender a qualidade do ensino jurídico, mas na realidade só tem olhos para os bolsos dos seu cativos e que se dane o desemprego que assola o nosso país.

E assim,  amparado pela art. 5º-XIII da Constituição Federal, art. 43 e 48 da Lei nº 9.394/96 e art. 1º , 2º da Lei nº 12.605/2012, a ANB, passou a emitir  para os Bacharéis em Direito, ( Advogados), diplomados por universidades e Instituições de Ensino Superior- IES, reconhecidas pelo Ministério da Educação-MEC,  a  CARTEIRA  DE IDENTIDADE CIVIL ASSOCIATIVA, estampando a profissão de ADVOGADO (A),  para os inscritos na Associação Nacional do dos Advogados-ANB, com validade em todo território nacional cujo número da carteirinha será o  mesmo número de registro do Diploma (reconhecido pelo Ministério da Educação).  Basta para isso, o interessado se inscrever nas Seccionais da ANB, em todas capitais do país e no Distrito Federal.

Excelências não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) e não de sindicatos. Compete ao Poder Público avaliar o ensino conforme leciona o  art. 209 da Constituição.

 A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação –LDB?

Vejam Senhores a omissão do Ministério da Educação para regulamentar a Lei nº 12.605/2012.

Em 03 de abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.605 publicada no Diário Oficial da União de 04 subsequente, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (...)

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Ou seja desde 04.04.2012 os portadores de diplomados nas diversas áreas tais como: médicos, advogados, administradores, engenheiros, psicólogos, arquitetos demais profissões regulamentadas deverão exigir a reemissão gratuita dos seus diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido, em face o disposto na Lei em tela. (12.605/2012).

Decorridos quase 10 (dez anos),  quase todos os pleitos dos profissionais das mais diversas áreas que procuraram suas instituições em face os disposto na lei em  tela foram atendidos tempestivamente, menos, pasme, os pleitos dos cativos da OAB, os bacharéis em direito (advogados (as) devidamente qualificados (as) pelo Estado (MEC),  junto as Universidades e demais IES, exigindo o nome da profissão de advogado (a)  em seus diplomas, em sintonia com a referida lei, estão sendo negados e pasme, até  rejeitados,  o que  faz-se imperioso o omisso  Ministério da Educação - MEC,  sair da inércia, deixar de ser subserviente aos mercenários da OAB, e      regulamentar  urgente a lei em questão, não obstante a presença do Ministério Público Federal, o Parquet),  para exigir o cumprimento da lei

 “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

“O Tribunal Superior de Utah, nos EUA, proibiu a realização do próximo exame de ordem, que estava marcado para julho de 2020, por causa da pandemia de coronavírus. A solução encontrada pelo tribunal para solucionar o problema dos bacharéis formados em maio e junho de 2020 é bastante simples: conceder aos bacharéis licença para advogar sem exame de ordem.”

Mas aqui no Brasil, os mercenários da OAB, se encantaram com o lucro farto e fácil, se aproveitando da omissão das nossas autoridades, em especial das raposas políticas do omisso Congresso Nacional, além de usurpar papel do omisso Estado (MEC), a quem compete avaliar o ensino (Art.209 CF), além de impor sua reserva indecente de mercado, ainda lucra explorando seus cativos, com altas taxas de inscrições (R$ 260,00) (um assalto ao bolso), e reprovações em massa).

 Até agora OAB, já abocanhou extorquindo, com essa excrecência, com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, quase R$ 3.0 (bilhões de reais), e ninguém sabe o real destino desses recursos, tosquiados dos bolsos e dos seus sacrifícios dos seus milhares de cativos da OAB, desempregados.

Nos Estados Unidos a entidade responsável pelo controle   da advocacia é a ABA - AMERICAN BAR ASSOCIATION –Associação Americana de advogados. Ou seja trata-se de uma associação privada, instituída em 1878. Lembro que a filiação do causídico a ela (ABA), é FACULTATIVA, não é condição “sine-qua-non”, para o exercício da advocacia nos EUA.  

Não obstante, nos EUA é o poder judiciário que aplica o exame em todos Estados Americanos. O exame de ordem não é obrigatório. Não é obrigatória a inscrição na ABA, nos EUA, para advogar. Enquanto que aqui no Brasil é obrigatória a inscrição na OAB, nos EUA a inscrição é facultativa. Isso sim significa liberdade para o exercício da advocacia.

Salve a escravidão moderna da OAB

In casu, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos covardes e corruptos, numa faculdade de direito reconhecida pelo Estado MEC, depois de fazer malabarismo durante cinco longos anos e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC, com o Brasão da República, ser impedido covardemente, do LIVRE exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato, que só tem olhos para os bolsos dos seus CATIVOS.Depois que num dos últimos exame caça-níqueis, OAB/FGV serem flagradas plagiando   vergonhosamente questões de outra Banca Examinadora para ferrar ainda mais seus cativos, e aumentar o lucro da OAB essa excrecência perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente, com pedido de desculpas dos mercenários da OAB, aos seus milhares de cativos e familiares das vítimas, da exploração,   escravidão moderna da OAB. 

“A escravidão contemporânea não escolhe cor e nem usa chibatas. As feridas que outrora marcavam as costas, hoje ferem internamente o ser humano com açoite da dificuldade  e do descaso. (Henrique R. de Oliveira).

Provérbios 31:8

“Erga a voz em favor dos que não podem defender-se seja o defensor de todos os desamparados”.  “Abre a tua boca a favor do mundo, a favor do direito de todos os desamparados “

“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem um perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro

Assegura a nossa Lex Mater  art. 5º inciso XIII “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembre-se que qualificação é papel do Estado (MEC) e não de sindicatos.

Nas palavras da própria OAB: O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo, Senhores, foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Será que os membros do Parquet (FISCAL DA LEIS), sabem quais são os efeitos da revogação?  Respondo:  Na revogação os efeitos são “ex nunc”, ou seja não retroagem à data em que o ato foi expedido. E porque fica em silêncio? Aliás o próprio Egrégio STF, “data-venia, se soubesse não teria DESPROVIDO o RE 603.853.

Senhores membros do Ministério Público Federal, (o Parquet), o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana.

Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade.”

O intuito maior da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não é melhorar a suposta baixa da qualidade do ensino jurídico no país, e sim, encher os bolsos, o mais que possa   e o que temos a fazer?  Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis exame da OAB se iguala; pois é calibrado estatisticamente, não para medir conhecimentos, mas para reprovação em massa; quanto maior reprovação, maior o faturamento e está esperneando para não abrir a caixa preta junto ao Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU.

Se os mercenários da OAB,  tivesse propósitos preocupados com a melhoria do ensino e a geração de emprego e renda,  todo esse dinheiro, cerca de quase R$ 3.0 Bilhões de reais, nos últimos vinte e sete anos,  tosquiados, extorquidos, dos bolsos e dos sacrifícios de cerca de 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso, Ministério da Educação-MEC,  esses recursos seriam revertidos no reforço das qualificações dos nossos jovens e idosos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho,  ao livre exercício profissional  da advocacia cujo título universitário habilita.

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS-DUDH, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 193 países membros da ONU, que estabeleceu os direitos fundamentais a todo os seres humanos independentemente da cor, origem, orientação sexual, religião, gênero ou inclinação política.

A DUDH foi instituída com o fito de garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade e fraternidade.

Destacam-se dentre os seus 30 Artigos:

O Artigo 1.º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

(...)

Artigo 23-1: Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

In casu, a nossa Constituição Federal em sintonia com a DUDH, estabeleceu no seu Artigo 170:  A ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.   

Também, ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição Federal estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Mas aqui no Brasil, país dos aproveitadores, desrespeitando a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOS HUMANOS e também a nossa LEX MATER, pasme, a  Ordem dos Advogado do Brasil -  OAB,  ignora tudo isso, graças as omissões de uma cambada de Deputados Federais e pálidos Senadores da República, subservientes  aos mercenários da OAB, esta última que vem explorando vergonhosamente cerca de 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos , os bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação-MEC, praticando o  trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB que já perdura por quase 30  (trinta anos),  com o seu fraudulento, concupiscente, famigerado, pernicioso, caça-níquei$ exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Ou seja OAB só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

(...)

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. 

Reconheço que é motivo de ufanismo e de brasilidade para todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas instituições. OAB foi símbolo de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais.

Trata-se de uma das entidades guardiãs da Constituição Cidadã, vinha se notabilizando a cada dia pela nobre missão de  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, também  promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, ” conforme está estampado em seu  artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que  “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

Hoje OAB “sobrevive graças a memória do seu passado se limita nos interesses corporativistas da categoria, com veleidades políticas de seus líderes, e assim soloprando a maior parte do múnus público”. Conforme tão bem explicitou Hélio Schwartsman bacharel em filosofia, e editorialista do jornal Folha de S. Paulo, edição de 08/11/2009, no Artigo: Símbolo do corporativismo.

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos   do advogado recém  formado. Eis aqui as verdades:  Exame da OAB, "É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Palavras do Desembargador Lécio Resendo, então Presidente do TJDFT.  O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

Dias depois OAB isentou desse exame os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os Bacharéis em Direito, pasme, oriundos  de Portugal. E com essas vergonhosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF,  o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um  Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação –LDB?

Excelência  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam.

São quase R$ 3.0 Bilhões, tosquiados e/ou  extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 75, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 260, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso  para  advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00

Pergunta que não quer calar: Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?

Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para o Ministério da Educação.  “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico.  A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

É notório que o nosso sistema educacional sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletacão  dos aproveitadores da consciência pública, ou  seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela mal qualidade do ensino.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos cursos de direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1770 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC) com o aval da OAB.

Doravante descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas índios e outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1770 faculdades de direito? Ter mais faculdades de direito, mais  bibliotecas jurídicas do que cracolândias?  Como assim?

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.  Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB,  isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Eis aqui outra verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Criam-se dificuldades para colher facilidades: Taxas médias dos concursos nível superior apenas R$ 85, taxa concurso público para OAB/DF apenas R$ 75; taxa do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, pasme, R$ 260,00? Um abuso ou assalto ao bolso.

Estima que nos últimos trinta anos, só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 3,0 bilhões de reais. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante destinado à melhoria do ensino e/ou reforço das qualificações desses cativos ou escravos contemporâneos?  Por quê esses recursos tosquiados dos bolsos desses escravos contemporâneos, não são revertidos no reforço das suas qualificações?

Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país dos desempregados? Onde está a responsabilidade social da OAB outrora defensora dos direitos humanos?  OAB não pode insistir num exame excludente como o seu famigerado caça-níqueis e deveria num gesto de grandeza extirpar esse câncer do nosso ordenamento jurídico.

OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA, nobre advogado dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

 Isso significa afirmar que um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiências forenses e não com exame caça-níqueis, até porque o papel de qualificação é das universidades e não dos Conselhos de Fiscalizações das  Profissões. Essa prova não é para medir conhecimento e sim reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Excelências, qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações modernas, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.

Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Enquanto isso o colendo Ministério Público do Trabalho- MPT, fica em silêncio com a exploração dos nossos jovens e idosos, jogados ao banimento, num verdadeiro desrespeito, ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. É a escravidão moderna imperando em nosso país. PALMAS!

Relativamente a escravidão moderna. O Egrégio Supremo Tribunal -STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…)

 “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo". 

Viva o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, graças, também,  a omissão, do subserviente Congresso Nacional, capacho da OAB, que funciona sob o cabresto imundo da OAB, se curva perante a tais abusos, gerando, fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país, dos desempregados.

Apenas nos últimos anos, OAB, sacrossanta, aprovou as seguintes ,leis e determinou o  arquivamento dos Projetos de Leis contrários aos interesses dos mercenárioS

Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.  Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Durante o julgamento julgamento  que desproveu o RE 603.583  o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF,  Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atu



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