Retorno as aulas presenciais na UFGD exige passaporte de vacina e aguarda definição de bandeira verde - Etienne Biasotto (*)

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Etienne Biasotto MD reitor da UFGD. Foto: Divulgação

A administração central da UFGD é constituída por quatro instâncias: o Conselho Universitário (COUNI), o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC), o Conselho de Curadores e a Reitoria. Dentro dessa estrutura organizacional, estabelecida no Estatuto da UFGD, cada instância tem suas atribuições definidas, com função deliberativa.  Os três conselhos são instâncias superiores à Reitoria, sendo atribuição da Reitoria convocá-los para a realização de reuniões deliberativas, sob a presidência do Reitor ou Reitora, que deverá “baixar atos e resoluções decorrentes de decisões do Conselho Universitário e do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC)”.

O CEPEC é o “organismo de supervisão, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas sobre atividades didáticas, científicas…”. Durante a 99ª reunião ordinária do CEPEC, realizada no dia 18 de novembro de 2021, além dos pontos de pauta já propostos previamente pela Reitoria, foram inseridos alguns novos pontos. Na dinâmica da reunião, os conselheiros podem, no momento de inclusão de expedientes, sugerir pontos de pauta para serem deliberados durante a reunião em andamento, desde que aprovados por maioria simples. Nessa reunião, após mais de 40 minutos de discussão, foi inserido, pelos conselheiros Paulo Ferreira e Thiago Cavalcante, o ponto de pauta: “discutir e votar sobre a bandeira vigente a partir de fevereiro de 2022”. A votação teve 82,1 % de votos favoráveis e 17,9% desfavoráveis à inclusão desse ponto. 

O professor Thiago Cavalcante foi o primeiro conselheiro a realizar fala sobre o ponto de pauta (https://youtu.be/B-4yPqAL0cQ?t=4220). Ele sugeriu que, no próximo semestre letivo, retornássemos na modalidade presencial, desde que o CEPEC tivesse definido a Bandeira Verde para a UFGD (Regulamento Acadêmico Emergencial por Modalidades e Fases), que leva em consideração as bandeiras PROSSEGUIR, indicadores de saúde pública divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde, restrições municipais ou estaduais e outras especificidades institucionais da UFGD. Sugeriu também que a Reitoria organizasse um plano de biossegurança, construído com especialistas e com a participação das Unidades Acadêmicas, com as Direções e com o segmento dos Técnicos Administrativos, e que, obrigatoriamente, esse plano abarcasse 3 pontos que são indispensáveis para o retorno:

Exigência da comprovação da imunização para todos os membros da comunidade acadêmica (com exceção dos que não podem ser vacinados por restrições médicas);
Obrigatoriedade do uso de máscaras e;
Distanciamento social mínimo de acordo com a análise de especialistas.
O professor Lino foi categórico durante a reunião ao dizer (https://youtu.be/B-4yPqAL0cQ?t=5913) que “a exigência de comprovação de imunização de docentes, técnicos e estudantes é inexequível”, colocando várias barreiras e tentando conduzir os votos a serem contrários à proposta do professor Thiago. Além disso, o Vice-reitor pró-tempore, prof. Arquimedes, na mesma linha, realizou defesa contra a obrigatoriedade de cobrança do comprovante de vacinas dos estudantes, teses que foram desconstruídas pelos conselheiros.

A Administração pró-tempore da UFGD ignora que uma Instituição de Ensino Superior, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 207, possui “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, e, portanto, independente das questões discutidas e apresentadas pela Câmara de Vereadores de Dourados, Assembleia Legislativa do Estado, MEC, Executivo Federal ou Congresso Nacional, nas questões didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, possui autonomia para resolver suas próprias questões internas. Após mais de 1 hora de discussões, com várias tentativas de barrar a exigência de vacinação, o CEPEC aprovou a proposta defendida pelo professor Thiago Cavalcante com 61,3% de votos favoráveis, 29% desfavoráveis e 9,7% de abstenções.

Depois da aprovação do passaporte vacinal pela UFGD e outras IFES, o MEC publicou no Diário Oficial da União, no dia 30 de dezembro de 2021, despacho contrário à exigência de comprovação de vacina como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. No dia 31 de dezembro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, acabou com a validade do despacho, liberando a exigência do passaporte da vacina nas Universidades Federais. O Ministro cita, na decisão, dentre as várias justificativas, o art. 207 da Constituição, que trata da autonomia universitária.

Portanto, de acordo com o CEPEC, uma das instâncias máximas de nossa instituição, para participar das atividades presenciais da UFGD, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinas. Além disso, nosso retorno presencial, previsto para o dia 01 de fevereiro de 2022, depende ainda da realização de uma reunião do CEPEC para definir a bandeira atual, de acordo com os dados disponíveis e com as divulgações do PROSSEGUIR.

(*) Mestre e doutor em Sistemas Elétricos de Potência, especialista em Gestão de Hospitais Públicos e Reitor Eleito da UFGD.



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