O que fazer se o carro parar na pista?

Confira algumas dicas do Detran sobre o que fazer em caso de emergência na estrada sem colocar os usuários em risco

| ICARROS


Quando o carro para no meio da via, seja qual for o motivo, o estresse pode ser grande. Para ninguém se desesperar, reunimos aqui algumas dicas de como proceder durante essa situação inconveniente.

Vale ressaltar como principal alerta que em nenhum casos o motorista deve remover o veículo por conta própria do local por questão de segurança. Nessa situação você já deve ter se perguntado: "Meu carro parou, e agora, o que eu faço?".

Leia mais: + Como evitar prejuízos com o carro parado na quarentena + As 6 peças do carro que mais sofrem nos buracos + Como usar o triângulo de sinalização durante uma emergência?

Avise as autoridades Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitado de se movimentar, os serviços de trânsito da prefeitura deve ser acionado, independentemente se estiver na idade ou estrada. Os guinchos homologados farão o trabalho de retirar o carro da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam riscos de acidentes.

Sinalize propriamente É indispensável manter a calma nessa hora. Com o carro já apresentando falhas, sinalize ligando o pisca-alerta. Já parado, mantenha essas luzes de emergência atuando e posicione o triângulo auma distância segura de no mínimo 30 metros. Esse recurso é necessário para evitar colisões e alertar os motoristas que vêem atrás que algo está erado.

E se houver vítimas? Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

É importante também preservar o local e não movimentar os feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.

Sem vítimas Já em situações de acidentes sem vítimas em que o(s) carro(s) continue(m) funcionando, é preciso retirar o(s) veículo(s) da via para não interromper o tráfego. É importante anotar informações dos veículos envolvidos e, se possível, dados do outro motorista para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.), se houver necessidade.

Fotos dos danos,  além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são  outras importantes informações adicionais que podem ajudar a acelerar o processo do Boletim de Ocorrência e também auxiliar na perícia do seguro.

Quando registrar B.O.? A produção de um Boletim de Ococorrência. em casos de acidentes de trânsito - desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público - fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.

Mas o B.O se trata de um documento de registro do acidente, com informações do ocorrido, necessário, muitas vezes, para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando necessário. 

Vale ressaltar que a Polícia Militar registra por meio de seu endereço eletrônico boletins exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais. Nas demais vias, o documento oficial pode ser elaborado no portal da Polícia Civil.

Cuidado, você pode ser multado!

Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa.

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador, deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência.

Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via.Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Curiosidade que causa multa A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito.

Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração de trânsito.

Dirigir com apenas uma das mãos é considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa e inserção de sete pontos no prontuário do motorista. 

Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:

Facebook (facebook.com/iCarros) Instagram (instagram.com/icarros_oficial) YouTube (youtube.com/icarros)



PUBLICIDADE
PUBLICIDADE