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Decisão do CNJ garante à advocacia prerrogativas ao solicitar suspensão de processos em razão da COVID-19
| OAB MS
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu que a advocacia pode requerer a suspensão de prazos em processos, independente de pedido judicial, quando uma das partes comunicar o fato da impossibilidade, em razão dos reflexos da COVID 19.
O Conselho, por maioria, julgou, nesta segunda-feira (25), procedente o pedido da OAB/DF, garantindo que basta à alegação do advogado (a) sobre a impossibilidade de cumprir os prazos e atos processuais nesse momento de pandemia. Ou seja, não depende de prévia do juiz, bastando à informação do advogado, durante a fluência do prazo, sobre a impossibilidade da prática do ato.
A decisão reforça a suspensão dos prazos prevista no § 3º do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020, nos casos ali elencados, não dependendo de prévia decisão do juiz. Nos outros casos, a suspensão deverá ser determinada pelo juiz (§2ª).
Confira aqui a decisão.
Texto: Catarine Sturza / Foto: CNJ
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