STJD altera denúncia a Andreas Pereira e atleta pode pagar multa de até R$ 100 mil

| GAZETA ESPORTIVA


A Procuradoria da Justiça Desportiva modificou a denúncia a Andreas Pereira, do Flamengo, feita pelo Santos. Anteriormente, o caso do meio-campista foi enquadrado em conduta antidesportiva, mas agora o atleta responderá pelo artigo 191 I, II, III do CBJD por descumprir obrigação, resolução/determinação e regulamento do Campeonato Brasileiro.

O caso será julgado nesta sexta-feira. O atleta poderá ser punido com uma multa de R$ 100 a 100 mil.

Escalação irregular

Santos e Flamengo se enfrentaram na Vila Belmiro, no dia 28 de agosto, pelo Brasileirão. Na ocasião, o Rubro-Negro venceu por 4 a 0. Contudo, Andreas Pereira, autor de um dos gols, foi escalado de maneira irregular.

Na data que ocorreu a partida, o jogador ainda não havia completado o período de quarentena obrigatório para pessoas que tiveram passagens pelo Reino Unido. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina quarentena obrigatória de 14 dias, porém, o atleta havia chegado ao Rio de Janeiro a apenas oito.

Confira o que diz o artigo 191:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal; II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III - de regulamento, geral ou especial, de competição.



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