Carteira Nacional de Jornalista

| IMPRENSA


Criada pela lei n.º 7.084, de 21.12.82, a Carteira Nacional de jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-lo o jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego. O documento é emitido pela FENAJ, que autoriza o encaminhamento das solicitações por meio dos Sindicatos de Jornalistas a ela filiados.
Para obtê-lo, o jornalista deve procurar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados – Sinjorgran pelo e-mail [email protected], apresentando os documentos necessários, que são: Carteira de Identidade ou outro documento que contenha seu número de Registro Geral e data de expedição; Carteira de Trabalho, com a anotação do Registro Profissional e cópia do Diploma ou Certidão de colação de grau em curso superior de Jornalismo, quando o profissional for diplomado. Em caso de renovação, basta apresentar a Carteira Nacional de Jornalista vencida ou a vencer.
O investimento para a obtenção da carteira é de R$ 400 para qualquer jornalista. Contudo, visando estimular a filiação sindical e a manutenção em dia das mensalidades pelos sindicalizados, há um desconto de 75% para os filiados em dia com suas mensalidades, ou seja, o valor cai para R$ 100. O valor do desconto é sustentado pelo sistema sindical. A carteira é válida por 3 anos.
O jornalista brasileiro tem sua identidade.
Fonte: https://fenaj.org.br/carteiras-nacional-e-internacional/



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