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O Superior Tribunal Federal e as Manifetações -Luiz Lopes
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Muito tem se ouvido e visto sobretudo nas redes sociais no que diz respeito a manifestações contrárias ao STF até mesmo a destituição do mesmo.
No entanto é salutar que seja feito um breve relato sobre a Suprema Corte, que como cidadão brasileiro e eleitor conscientizado, tive a iniciativa de pesquisar, antes de ser como se diz no palavreado popular mais um Maria vai com as outras, senão vejamos.
O STF foi criado em 1808 pelo fato da Capital de Portugal Lisboa ter sido transferida para o Rio de Janeiro, estando portanto com seus 213 anos de existência.
O Artigo 55º do decreto 510 de 22/06/1890 dizia que, o STF seria composto por 15 (quinze) Juízes dentre os 30 (trinta) Juízes Federais mais antigos e os cidadãos de notável saber e reputação elegíveis para o Senado Federal.
Já em 1931 o STF passa a contar com 11 (onze) Ministros. Durante o regime Militar em 1965 o STF passa a contar com 16 (dezesseis) Ministros no entanto em 1969 vítimas do Ato Institucional nº 5 foram afastados 03 (três) integrantes que solidários aos colegas afastados mais 02 (dois) pediram afastamento, com saída dos 05 (cinco) integrantes permaneceram os 11 (onze) até então.
É oportuno lembrarmos que o primeiro concurso para Juiz Federal ocorreu em 1971.
A Constituição Federal promulgada em 1988 diz em seu Artigo 101º: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Acrescentado no Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
A Constituição Federal de 1988 suprimiu a prerrogativa essencial ao cargo no que diz respeito a serem Juízes Federais que é o mínimo que se exige dos indicados à Suprema Corte. Ficando claro que foi uma mudança para agasalhar os preferidos daqueles que ocupam cargos eletivos.
Agora vejamos a atual composição do STF conta com indicados de 1990 até os dias atuais pelos Ex. Presidentes: 03 (três) Luiz Inácio, 04 (quatro) Dilma Rousseff, 01 (um) Fernando Henrique, 01 (um) Michel Temer, 01 (um) Jair Bolsonaro e Marco Aurélio aposentado indicado pelo seu primo Fernando Collor.
E como se isso não bastasse temos 01 (um) Juiz por influência, 02 (dois) Juízes de carreira concursados, e 08 (oito) que nem sequer foram ou são juízes sendo meramente profissionais do direito.
Diante disso como tenho dito já em diversas postagens, uma das alternativas será a mudança de composição da Suprema Corte assim como foi feita na CF de 1988.
Sem querer fazer juízo de valor o atual Presidente foi eleito em 1991 portanto com 27 (vinte e sete) anos de vida parlamentar na Câmara dos Deputados, porque não elaborou uma Proposta de Emenda Constitucional, que é uma prerrogativa do Parlamento.
LUIZ LOPES
Professor Universitário
Contador Especialista