Itaporã: Novo decreto libera sauna com apresentação de carteira de vacinação

Parques esportivos poderão funcionar até as 20h00 horas

| ASSECOM


O Decreto 140/2021 sancionado pelo prefeito Marcos Pacco na tarde segunda feira (09) de agosto, mantem quase que em inteiro teor as disposições do decreto anterior, porém, traz uma novidade no que se refere a obrigatoriedade do distanciamento social de no mínimo 1,5 metros, em conveniências e o proprietário do estabelecimento deverá disponibilizar álcool em gel.

Outra disposição do decreto é sobre a autorização da abertura de parques esportivos privados e público, incluindo a liberação da sauna do Clube de Campo, desde que, o sócio apresente a carteira de vacinação independentemente da quantidade de dose.

O novo decreto estabelece que fica no período de 10 de agosto a 16 de agosto excepcionalmente autorizado o atendimento ao público no comercio e prestadores de serviços sem modificações, ou seja, respeitando as orientações do decreto anterior.

Ficam autorizadas reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e eventos em geral limitadas a lotação de 70% por ambiente, (Entenda-se ambiente, como sendo o local aonde será realizado o evento). Neste período o toque de recolher será do horário compreendido das 23h00 horas até as 05h00 horas do dia seguinte de segunda a domingo. O Decreto 140/2021 está publicado integralmente no Diário Oficial do município no site www.itapora.ms.gov.br.

 

 

Walter Ramos/Assecom



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