Soberania Popular ou Maioria no Parlamento - Fernando Baraúna

| ASSESSORIA


Há um bom tempo me questiono se para ser considerado Cidadão é necessário o título de eleitor, acredito que sim, pois o alistamento eleitoral é a prova que o Povo passa a ter responsabilidade ativa na sociedade e no pais onde vive.

Além disso, com o alistamento eleitoral se concretiza o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988, onde o Poder emana do Povo, o que significa que o povo, neste caso o Cidadão, é o único soberano capaz de escolher seus governantes.

Porém, essa Soberania é só para o dia das Eleições?

É o que parece, porque nesses mais de 30 (trinta) anos de redemocratização, o que se percebe é que o povo só é chamado para decidir quem vai governar e depois fica em segundo plano.

Pode parecer pouco, mas não é, nesse tempo de Democracia muitas liberdades foram asseguradas e outras tantas conquistadas, entre elas o Direito de Discordar.

Mas só isso não basta, os políticos e os detentores de mandatos não devem governar somente com a maioria no parlamento, as portas fechadas, sem formar uma bancada que tenha compromisso com as propostas de governo e vice-versa.

Além disso, como nada é absoluto e nem o poder do parlamento o é, cabe aos governantes regulamentarem os mecanismos constitucionais de participação popular, como o plebiscito e o referendo, chamando o Povo/Cidadão a opinarem a respeito de questões de interesse geral, como o direito à vida, a segurança e a saúde, entre outras questões.

Sendo assim e até que se amplie a participação popular, vamos ser soberanos na nossa Soberania.

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