TJ altera e-mails para pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais

| TJMS


Está publicado no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (18) o Provimento nº 481, que modifica o art. 2º do Provimento nº 477, de 7 de abril de 2020, estabelecendo novas rotinas procedimentais para a sustentação oral nas sessões colegiadas dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça quando estas se derem exclusivamente na modalidade de videoconferência.

Assim, de acordo com o Provimento, o advogado deve enviar seu pedido de sustentação oral por e-mail, até as 18 horas do dia útil anterior ao da sessão, observando o órgão para o qual foi pautado o julgamento e acessando o respectivo endereço disponibilizado na página eletrônica do Tribunal de Justiça.

Para as Seções, o endereço eletrônico com os e-mails será https://www.tjms.jus.br/institucional/secoes.php; para as Câmaras, https://www.tjms.jus.br/institucional/camaras.php; e para o Órgão Especial,  https://www.tjms.jus.br/institucional/orgaoEspecialComposicao.php.

Aplica-se, de igual modo, as disposições da norma aos requerimentos de antecipação de ordem de julgamento.

Confira abaixo a relação de e-mails para solicitação de sustentação oral em sessões telepresenciais:

1ª Câmara Criminal: [email protected]ª Câmara Criminal: [email protected]ª Câmara Criminal: [email protected]ª Câmara Cível: [email protected]ª Câmara Cível: [email protected]ª Câmara Cível: [email protected]ª Câmara Cível: [email protected]ª Seção Cível: [email protected]ª Seção Cível: [email protected]ª Seção Cível: [email protected]ª Seção Cível: [email protected]ª Seção Criminal: [email protected]ª Seção Criminal: [email protected]Órgão Especial: [email protected]ção Especial Cível: [email protected]ção Especial Criminal: [email protected]

Saiba mais – Desde o início da pandemia e das medidas para evitar a proliferação do coronavírus, com consequente contaminação de magistrados, servidores e colaboradores, as Câmaras Criminais têm realizado as sessões de julgamento por videoconferência, em respeito a todos que atuam a trabalham no sistema de justiça, mas principalmente ao jurisdicionado, que recebe a mesma prestação jurisdicional de qualidade durante o regime de plantão extraordinário decorrente da pandemia da Covid-19.

Além disso, na quarta-feira (13) foi editada a Portaria nº 1.757, que regulamenta o procedimento para agendamento das sessões telepresenciais dos órgãos colegiados do TJMS. A medida foi necessária porque, com a volta das sessões de julgamento da área cível e somente o período da tarde para realizá-las, o número de sessões aumentará e deve-se manter as ações preventivas ao coronavírus, em respeito aos servidores e outros colaboradores que precisam ter a saúde preservada.

Não se pode esquecer ainda que decisão do presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, autorizou a transmissão das sessões telepresenciais de julgamento do TJMS por plataformas de vídeo digitais, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça.



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