Tribunal de Justiça prorroga regime de plantão extraordinário até dia 31

| TJMS


Está publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (11) a Portaria nº 1.756, que prorroga prazos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril, referente ao Regime de Plantão Extraordinário, na forma da Resolução nº 318, de 7 de maio, do Conselho Nacional de Justiça.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA Nº 1.756, DE 8 DE MAIO DE 2020.

Prorroga prazos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, referente ao Regime de Plantão Extraordinário, na forma da Resolução nº. 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº. 313, de 19 de março de 2020, e nº. 314, de 20 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, os arts. 1º, 9º e 11, todos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, observadas as novas regras de suspensão de prazos processuais e demais providências estabelecidas pela Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e por essa Portaria, no que couber.' (NR).................................................................................................................

“Art. 9º Ficam suspensas, até 31 de maio de 2020, as sessões do Tribunal do Júri, mesmo aquelas envolvendo réus presos, por impossibilidade de sua realização por videoconferência.' (NR) .................................................................................................................

“Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2020 e terá validade até 31 de maio de 2020, prorrogável caso o período emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 exija.' (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de maio de 2020.

Des. Paschoal Carmello LeandroPresidente



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