172 mil dias de trabalho prisional no semiaberto de Campo Grande em 2020

| TJMS


Dados da 2ª Vara de Execução Penal (VEP) de Campo Grande apontam que, de janeiro a dezembro de 2020, foram computados mais de 172 mil dias de trabalho pelos presos do regime semiaberto da Capital. Estes dias trabalhados representam uma economia com o custo de manutenção dos internos que ultrapassa os R$ 4,5 milhões aos cofres públicos, ao se contabilizar a desoneração gerada para unidades prisionais, em virtude da redução (remição) de pena concedida pelo período trabalhado.

Desse modo, a cada três dias de trabalho, o preso faz jus a um dia de remição de pena. Foram concedidas ao longo do ano passado cerca de 57 mil remições de pena por trabalho, do total de 62 mil remições anuais, que inclui também as remições por estudo e leitura, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP).

Ou seja, o total de dias remidos por trabalho em 2020 no semiaberto de Campo Grande representa 92% de todas as remições concedidas. “Essa é a verdadeira ressocialização', defende o juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª VEP, o qual acredita no trabalho prisional como o principal meio para ressocializar os detentos. “Não há alternativa para a melhoria do sistema prisional, se não houver o efetivo cumprimento da pena em regime semiaberto'.

Com relação à economia gerada em razão dos dias trabalhados, o cálculo leva em consideração o custo médio de manutenção do interno de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é de R$ 80,00 ao dia, ou R$ 2.400,00 por mês. Desse modo, a redução de cumprimento de pena significa que estes internos deixarão a unidade prisional antes do previsto e chega-se ao montante de R$ 4,5 milhões de redução de custos estimados (R$ 80,00 (dia) X 57 mil dias remidos).

Saiba mais – Um diferencial no cumprimento de pena no regime semiaberto de Campo Grande é que a formalização de convênios é praticamente a única forma, salvo raras exceções, que o preso deixa a unidade prisional para trabalhar. As oportunidades de emprego são criadas por meio da formalização de convênios públicos e parcerias privadas, junto à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS), ao Conselho de Comunidade de Campo Grande e à 2ª Vara de Execução Penal.

Desta forma, diferentemente da prática corriqueira do cumprimento de pena no regime semiaberto pelo país, na qual o preso é quem apresenta um emprego para justificar sua saída da unidade, na Capital sul-mato-grossense há uma política institucional planejada que busca moralizar o referido regime de cumprimento da pena, sob a supervisão institucional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.



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