Condomínios buscam combater violência contra mulher na pandemia

| DOURADOS AGORA


© Marcos Santos/USP

06/01/2021 06h00 - Por Agência Brasil

Durante a pandemia de covid-19, condomínios buscam informar síndicos sobre como proceder em casos de violência doméstica, que atingem, em número significativo, mulheres.

Conforme avaliam especialistas em violência, as medidas de restrição estimularam debates acerca da proteção desse grupo, em específico, porque o local onde está mais vulnerável a esse tipo de crime é o próprio lar.

Somente entre fevereiro e abril deste ano, registrou-se um aumento de 431% em relatos sobre brigas entre vizinhos, que renderam 52 mil postagens no Twitter, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Desse total, 5.583 indicavam episódios de violência doméstica. Pelo mapeamento, concluiu-se que um quarto (25%) do total de relatos de brigas de casal foi publicado às sextas-feiras e mais da metade (53%) à noite ou na madrugada, entre 20h e 3h.

Outra descoberta é de que as mulheres foram maioria entre os autores das postagens (67%).

O Instituto Igarapé foi outra organização engajada na causa, lançando o relatório Violência contra mulheres: Como a pandemia calou um fenômeno já silencioso. Como a questão está presente de norte a sul do país, virou foco do poder público, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desenvolveu a campanha Sinal Vermelho.

O objetivo é encorajar as mulheres vítimas a pedir ajuda em farmácias.

A prefeitura de Curitiba também divulgou, este ano, uma cartilha, intitulada Prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher em condomínios.

No estado de São Paulo, onde os casos tiveram alta de 44,9% já no primeiro mês de pandemia, entidades de administradores de condomínios têm elaborado materiais e promovido eventos para orientar moradores e síndicos.

Na capital paulista, uma das entidades que abraçaram a causa foi a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), que realizou um evento para discutir o tema, em outubro.

Para o presidente da associação, José Roberto Graiche Júnior, o entendimento é de que 'o papel de fiscalização e colaboração' diz respeito a toda a sociedade.

Em entrevista concedida à Agência Brasil, ele contou que a temática vem sendo tratada há cerca de um ano, mas ganhou mais importância com a pandemia, sobretudo após a categoria notar que diversas esferas de governo têm lançado ações.

'A gente já tem discutido isso, vem criando procedimentos, comunicados, educando, digamos assim, a comunidade, para poder evitar todo tipo de violência doméstica', disse

'É um papel nosso também essa comunicação, essa adequação da comunidade, que se reflete dentro do condomínio, muitas vezes.'

No Brasil, o principal instrumento legal que serve de respaldo para as mulheres vítimas de violência é a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Maria da Penha. Porém, há outras iniciativas que se somam a ela.

Uma delas ainda está em tramitação, já tendo sido aprovada pelo Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 2510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de violência contra mulher que ocorram nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos dentro de casas e apartamentos.

O projeto é de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA).

Segundo a proposta, que deve passar pela Câmara dos Deputados, o dever de notificar casos se estende a agressões cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O projeto estabelece que os relatos sejam feitos ao síndico do condomínio, que terá até 48 horas para denunciar formalmente o caso à Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou a canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

Caso descumpra a medida após ter levado uma advertência, o síndico poderá perder o cargo. O morador poderá ter que pagar uma multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.

A advogada Alessandra Caligiuri explica que o projeto de lei segue uma tendência nacional, que já existe em algumas unidades federativas.

Ela cita Rondônia, Paraná, Distrito Federal, Ceará, Minas Gerais, Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Em Rondônia, por exemplo, a lei foi promulgada em dezembro de 2019 e determina multa que varia de R$ 500 e R$ 5 mil.

Já no Acre, o valor fica entre R$ 500 e R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração, das condições financeiras do infrator e do porte do condomínio. 'Infelizmente, as pessoas só sentem quando mexem no bolso', diz Alessandra.

Para ela, tanto o síndico como os vizinhos da vítima devem se mobilizar em sua defesa. 'A gente acabou levantando algumas questões para haver essa mudança de se tentar minimizar [a violência], porque, muitas vezes, a mulher que está nessa situação demora muito tempo para sair, 10, 20 anos.

Ela precisa se fortalecer para conseguir.

Quando denuncia, já está no ápice, quase no nível de 'ele vai me matar'. Como acontece muito dentro da casa e tendo uma cultura machista, milenar, que está enraizada na nossa sociedade, as pessoas pensam que, em briga de marido e mulher, não se mete a colher', afirma Alessandra, que é presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Pinheiros.

Alessandra cita também as campanhas recentes que têm servido para incentivar testemunhas a denunciar e proteger as vítimas.

'Não é só a mulher. A violência envolve criança, idoso, toda a família. Então, ligar pros canais de denúncia, chamar a polícia, permitir que a polícia entre no prédio para ver o que está acontecendo, porque, muitas vezes, com a policia entrando, você acaba evitando que um feminicídio ocorra', argumenta.

Ao se consultar dados reunidos pelo FBSP, observa-se que muitas brasileiras ainda são vítimas de violência.

Em 2017, o total de casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção, por parte do agressor, de cometê-la) foi de 252.895.

Nos dois anos seguintes, permaneceu quase igual. Em 2018, foi de 263.067. Já em 2019, chegou a 266.310, ou seja, uma mulher foi agredida a cada dois minutos.

Em meados de outubro, o FBSP divulgou seu anuário mais recente, no qual apresentou dados sobre a violência contra mulheres durante a crise sanitária.

Uma das conclusões foi a de que os chamados para o 190, da Polícia Militar, aumentaram 3,8%, desde que a pandemia foi declarada.

No total, a corporação foi chamada para socorrer vítimas mulheres 147.379 vezes, em municípios dos 12 estados avaliados pela entidade

. Apesar disso, as vítimas têm tido dificuldades para ir a delegacias ou outros locais que prestam atendimento.

Somente no primeiro semestre deste ano, 648 mulheres foram vítimas de feminicídio, isto é, mortas apenas por serem mulheres.

O índice registrado é 1,9% maior do que o dos primeiros seis meses de 2019.

Diversos levantamentos comprovam a relação de proximidade entre vítimas e autores da violência doméstica.

Um deles foi produzido pela Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

Divulgado em março de 2019, o estudo apontou que 58,8% das vítimas de feminicídios cometidos em naquele ano eram casadas com os agressores.

Além disso, em 23,5% dos casos, eles já haviam se relacionado dessa forma, estando já separados no momento do crime.

O FBSP também faz um alerta nesse sentido, destacando, no anuário de 2019, que 88,8% das vítimas foram assassinadas pelos próprios companheiros ou ex-companheiros.

'A relação próxima com o algoz é apontada por diversos estudos de vitimização como característica marcante das violências de gênero.

Este aspecto relaciona-se com a amplitude característica da violência contra a mulher, que incide nas relações íntimas conjugais através da dependência patrimonial e violência psicológica, por exemplo.

São traços desafiadores das políticas de prevenção e proteção, pois ocorrem no seio de relações das quais se espera segurança e confiança, e que comumente estão investidas de tabus por dizerem respeito à esfera doméstica e familia', escreve o fórum.

A Lei Maria da Penha lista cinco tipos de agressões que configuram a violência contra a mulher: a psicológica, a física, a moral, a sexual e a patrimonial.

Muitas vítimas não conseguem romper o ciclo de violência, por seguir a seguinte lógica: há um aumento na tensão entre vítima e agressor, sendo que este demonstra irritação por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva.

A mulher tenta acalmar o agressor e se esforça para não adotar nenhuma conduta que possa desagradar ao agressor, como se fosse sua culpa.

Na segunda fase do ciclo, a explosão do agressor irrompe e toda a tensão acumulada na etapa anterior se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.

Na última fase, chamada de 'lua de mel', o agressor se diz arrependido, tentando uma reconciliação com a vítima, que se sente confusa, pressionada e, muitas vezes, responsável pelo comportamento do agressor.

Recomendada como a melhor forma de conter a propagação da covid-19, a permanência em casa pode potencializar fatores que contribuem para o aumento da violência contra as mulheres.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), nos últimos meses, o número de assassinatos, agressões e abusos aumentaram em vários países.

O que motivou a organização a, já em março, recomendar que os governos nacionais adotassem medidas para conter a violência de gênero e para garantir a continuidade dos serviços de assistência às meninas e mulheres.

Devido à subnotificação, os números de denúncias registradas no Brasil não são fieis à real dimensão do problema.

Ainda assim, levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que, desde que o novo coronavírus chegou ao Brasil, policiais passaram a atender a um maior número de chamados de emergências feitos por mulheres vítimas da violência doméstica em diversos estados.

Em São Paulo, os atendimentos da Polícia Militar aumentaram praticamente 45%, saltando de 6.775 chamados, em março de 2019, para 9.817, no mesmo mês deste ano.

A quantidade de feminicídios subiu 46% no estado, passando de 13 para 19 casos, na comparação dos dois meses.

No Rio Grande do Norte, os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção de ferir) aumentaram 34%, enquanto as ameaças contra mulheres cresceram 54,3%.

Segundo a relatora especial das Nações Unidas sobre violência contra as mulheres, Dubravka Šimonović, o aumento da violência doméstica em meio à crise sanitária global ocorre, entre outras coisas, porque, com o isolamento, muitas mulheres se vêem obrigadas a passar mais tempo em casa, ao lado dos agressores.

Além disso, em vários países, a covid-19 afetou os serviços policiais; dificultou o acesso à Justiça e acarretou no fechamento temporário de tribunais, abrigos e de outros serviços.

No Brasil, órgãos dos poderes Judiciário e Executivo (no âmbito federal, estadual e municipal) têm procurado manter o funcionamento das instituições às quais as mulheres vítimas de violência devem recorrer para obter ajuda. A lista de iniciativas e formas de facilitar o acesso aos serviços é grande.

Vão de aplicativos como o SOS Mulher, desenvolvido para smartphones pelo Ministério Público do Amapá e pela Prefeitura de Macapá, à plataforma de mesmo nome, que o governo de São Paulo criou e que também inclui um aplicativo que permite às vítimas de violência doméstica pedir ajuda à polícia apenas apertando um botão do celular por cinco segundos.

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, é responsável por receber e analisar violações de direitos humanos de todo o Brasil.

O órgão recebe também as denúncias de violência contra a mulher.

Discando gratuitamente para os telefones 180 ou 100, a denunciante também pode receber orientações sobre seus direitos e outros serviços próximos. O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias.

A Ouvidoria Nacional também pode ser acionada por mensagem eletrônica, enviada para: [email protected]

Produzido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (atual Ministério dos Direitos Humanos), o aplicativo para smartphones e tablets continua disponível para sistemas Android e IOS. Gratuito, ele permite à usuária fazer denúncias direto pelo aplicativo, localizar órgãos de proteção nas principais capitais e se informar sobre seus direitos e diferentes tipos de violações.

O aplicativo também recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável.

As denúncias são encaminhadas diretamente para o serviço de atendimento do governo federal.

São espaços públicos que prestam acolhimento, atendimento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência.

O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa comparecer para ser atendida.

Para saber o endereço e o telefone do serviço em uma determinada região, basta ligar, grátis e confidencialmente, para o Ligue 180.

As casas-abrigo são locais destinados a abrigar, temporariamente e com segurança, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte iminente, bem como seus filhos (crianças e adolescentes - a idade máxima é variável conforme a Casa).

O acesso ao serviço depende de encaminhamento por parte de outro serviço da rede de atendimento à mulher em situação de violência, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher; Defensoria Pública; centros de Referência/ Especializados de Atendimento à Mulher e Centros de Referência de Assistência Social (Creas).

Em alguns casos, o encaminhamento também pode ser feito por juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e promotorias especializadas.

Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que, em 2018, apenas 2,4% das cidades brasileiras contavam com este tipo de serviço – concentrado sobretudo nas cidades com mais de 500 mil habitantes, que detém 58,7% dos abrigos existentes à época.

É possível se informar sobre o serviço telefonando para o Ligue 180.

Como a localização das casas-abrigo é sigilosa, só com o encaminhamento de um outro órgão a pessoa é informada para onde se dirigir.

Trata-se de um serviço de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigiloso, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte.

Atendem não só às vítimas de violência doméstica e familiar, mas também as que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres.

O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários. Ligue 180 para se informar sobre as formas de acesso ao serviço na sua região.

Unidades especializadas das polícias civis dos estados, as delegacias da mulher realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

Nelas, é possível registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas de urgência, entre outros serviços. Infelizmente, a maioria das cidades brasileiras ainda não conta com este tipo de atendimento especializado.

Levantamento divulgado pelo IBGE no ano passado apontou que, até o fim de 2018, em 91,7% dos municípios não tinha delegacia especializada.

Para saber se sua cidade ou região conta com o serviço, ligue gratuitamente para o telefone 180, ou para o 197, da Polícia Civil, que também pode informar os horários de funcionamento.

Em muitas localidades, na falta de delegacias especializadas, há, nas delegacias comuns, núcleos ou postos de atendimento que contam com equipe para atender mulheres em situação de violência.

Violência sexual Há, no Sistema Único de Saúde (SUS), serviços de saúde especializados no atendimento às mulheres de qualquer idade, vítimas de violência sexual. Segundo normas técnicas, devem contar com equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos) aptas a lidar com estas situações. Além do apoio psicossocial, estas unidades oferecem assistência à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis - incluindo o HIV (infecção do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV é a sigla em inglês, que pode provocar a Aids). A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) pode informar o telefone e o endereço do serviço médico em cada localidade.

Patrulhas e rondas Maria da Penha Trata-se de serviço de patrulhamento especializado que, em geral, funciona 24 horas por dia, atuando para coibir a violência contra as mulheres, fiscalizando especialmente o cumprimento de medidas protetivas. Em algumas unidades da federação, o serviço é realizado pelas guardas municipais. Normalmente, a inclusão no serviço acontece por meio de decisão judicial, mas muitas patrulhas já atuam a partir de acionamento via rádio e aplicativos - mesmo que a mulher não tenha medida protetiva em vigor. Na ausência do serviço, contudo, a Polícia Militar deve ser imediatamente acionada pelo telefone 190 – sobretudo em caso de urgência.

Defensorias especializadas As defensorias públicas são órgãos do Poder Judiciário encarregadas de atender pessoas que não possuem condições financeiras para pagar pelo serviço de um advogado. Entre elas, há estruturas voltadas exclusivamente à prestação de assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência, garantindo orientação jurídica adequada e acesso à Justiça. São os Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (Nudems). Nas localidades onde não há Defensoria Pública Especializada, o caso é atendido pela equipe não especializada disponível. O modo mais fácil de se informar sobre endereços e telefones do serviço, além do horário de funcionamento, também é telefonar para o Ligue 180.

As promotorias especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher são as unidades especializadas do Ministério Público (MP), encarregado de atender à população nos casos previstos em lei.

Nas promotorias é possível solicitar o início ou o prosseguimento de investigações e a concessão, pela Justiça, de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher.

As promotorias também podem fiscalizar a prestação de serviços e o estabelecimentos públicos e privados que integram a rede de atendimento à mulher em situação de violência.

O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa interessada comparecer ao órgão – cujo endereço e horário de funcionamento também pode ser consultado por meio do telefone 180 ou ligando para o Ministério Público em sua cidade ou região.

Os juizados ou varas especializadas são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Para ter acesso ao Juizado/Vara, é necessário que o caso de violência seja judicializado - ou seja, depende de registro de Boletim de Ocorrência ou de alguma ação do Ministério Público ou da Defensoria Pública (ver item anterior).

A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) poderá informar o telefone e o endereço do serviço.



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