Produtores de uvas e vinhos devem se cadastrar até maio em novo sistema do Mapa

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Foto: iStock/Mapa

24/12/2020 07h01 - Por Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Os produtores de uva e vinho têm até o dia 3 de maio para se cadastrarem no novo Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe).

O sistema vai otimizar a fiscalização e o gerenciamento das declarações de viticultores, vitivinicultores e vinicultores.

O cadastro foi estabelecido por uma Instrução Normativa publicada em novembro, que deu prazo de 180 dias para o registro.

O sistema permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção.

Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária, visando o controle da produção vinícola nacional.

Os viticultores e vitivinicultores devem informar anualmente informações sobre as áreas cultivadas, a quantidade produzida por variedade, uva destinada ao consumo in natura , quantidade de uva adquirida e vendida durante a safra.

Antes do Sivibe, as informações eram fornecidas pelo sistema da Embrapa Uva e Vinho e valia apenas para os viticultores do Rio Grande do Sul.

Agora, o cadastro é obrigatório para todo produtor do território brasileiro e será efetuado pelo Módulo Vitícola, pelo sistema Sivibe.

Para se cadastrar, o produtor deve acessar o módulo vitícola e informar alguns dados, como CPF ou o CNPJ, nome ou razão social, e-mail, inscrição estadual e endereço com coordenadas geográficas.

Os viticultores e vitivinicultores que se registraram anteriormente por meio do sistema do Embrapa devem atualizar seus dados para evitar discrepância. A atualização deve constar informações sobre as produções de uvas das safras anteriores que não foram declaradas.

Depois de se cadastrar, o produtor deve registrar suas propriedades e vinhedos. No cadastro, deve-se informar os seguintes dados: qual o tipo de exploração, o NIRF (número do imóvel rural na Receita Federal), nome das propriedades, endereço com coordenadas geográficas, vinhedos (acompanhado das informações técnicas sobre cada vinhedo), área total da propriedade e área explorada (ambas em hectares).

O cadastro das propriedades e dos vinhedos deve ser constantemente atualizado no sistema.

O Sivibe permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção.

Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária visando o controle da produção vinícola nacional.

Estar cadastrado no Sivibe é de extrema importância para os viticultores, vitivinicultores e vinicultores, já que só cadastrado e com os dados atualizados os produtores poderão comercializar uvas e vinhos de forma legal.

Aqueles que comercializarem sem estar cadastrados, com dados desatualizados ou comercializarem com quem não está cadastrado será considerado infrator e terá penalidades, podendo variar de advertência até cassação da licença.

Neste primeiro ano do sistema, foi concedido prazo específico para cadastramento e declaração da produção, até 03 de maio, então somente para esta primeira safra os produtores terão maior prazo para se adequarem ao novo sistema.

Nas próximas safras deverá ser observado o prazo disposto na Lei 7678/88, que determina que os viticultores, vitivinicultores e vinicultores deverão declarar, anualmente, no prazo de 10 dias após a vindima, as áreas cultivadas, a quantidade da safra por variedade e a uva destinada ao consumo in natura.



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