Carreta da Justiça atenderá Jateí na segunda-feira

| DOURADOSNEWS / REDAçãO COM TJ-MS


Nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, será a vez da cidade de Jateí receber a Carreta da Justiça do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Depois, os seis mil habitantes de Vicentina terão a Carreta em sua cidade nos dias 3 e 4. Após, Bodoquena receberá os atendimentos nos dias 9 e 10 e, para terminar o ano, nos dias 14 e 15 será a vez de Guia Lopes da Laguna sediar os atendimentos.

Contudo, em razão das medidas de biossegurança, a equipe que trabalha na Carreta da Justiça não poderá atender os usuários dos serviços que aparecerem no local com suas demandas. Desta forma, o calendário foi divulgado antecipadamente para que os cidadãos das cidades por onde passará a unidade móvel da justiça façam o pré-agendamento pelos telefones (67) 3317-8648 e (67) 98462-8249, ou ainda pelo e-mail [email protected].

Além disso, as pessoas que procurarem os serviços da unidade móvel da justiça não podem estar com sintomas de gripe ou resfriados, deverão comparecer com uso obrigatório e correto de máscara, serão submetidos a teste de temperatura corporal e assepsia das mãos.

A Carreta da Justiça tem competência para atuar em processos cíveis, criminais e dos juizados especiais das comarcas ainda não efetivamente instaladas e que a escolha dos municípios e localidades a serem atendidas observa critérios técnicos e conveniência do Poder Judiciário.

Esse veículo integra o programa Judiciário em Movimento, que tornou 100% dos municípios sul-mato-grossenses sedes de comarcas. Desde que foi lançada, em agosto de 2016, a iniciativa está levando mais qualidade e conforto no atendimento ao jurisdicionado, que não precisa mais deslocar-se de sua localidade para receber os serviços da justiça.

A unidade móvel é uma miniatura de um fórum: gabinete do juiz, sala para Promotor, Defensor Público, sanitário, uma pequena copa e a varanda na frente para recepção das pessoas, o que totaliza 44 m². O objetivo da proposta é aproximar o Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em sua cidade.