Comitê da Saúde do TJ recomenda medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

| TJMS


Nos últimos dias, Mato Grosso do Sul registrou dados alarmantes na evolução do número de contaminados e de mortes decorrentes do que as autoridades sanitárias estão chamando de segunda onda do coronavírus.

Assim, diante da deliberação do Poder Judiciário de reduzir para 30% o número de pessoas que transitam pelos prédios da justiça e seguindo a determinação do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde do TJMS, sob a coordenação do Des. Nélio Stábile, em caráter de emergência, torna-se de suma importância adotar as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19.

Ressalte-se que a forma mais conhecida de transmissão do novo coronavírus é o contato próximo com pessoas infectadas. Esse contato, por sua vez, gera exposição ao vírus por meio de gotículas de saliva do doente, espirros, tosse, catarro, toque ou aperto de mão do infectado, ou por pegar em objetos e superfícies contaminadas por ele. Assim, fica evidente a necessidade do distanciamento social, do uso de máscara, utilização de álcool gel e álcool 70, além da higienização correta das mãos, principalmente quando existem situações de exposição multiplicadas por tantas vezes quanto por pessoas em uma aglomeração.

O coordenador do Comitê ressalta que algumas ações individuais necessitam ser adotadas para evitar a contaminação e disseminação do coronavírus. O Des. Nélio Stábile lembra ainda que o uso de máscara é obrigatório e que algumas pessoas não estão adotando essa medida de prevenção.

Ele sugere ainda que as pessoas fiquem em casa, sempre que possível: quanto mais evitar sair, até mesmo para comprar alimentos ou outros bens de primeira necessidade, mais evitará o contágio e a proliferação do vírus. Entretanto, se necessitar sair de casa, faça-o sozinho.

“Verifique se, de fato, há a necessidade de outras pessoas acompanharem fora de casa. Em uma ida ao mercado ou à farmácia, por exemplo, não é preciso que a família inteira saia. Quanto mais pessoas na rua, mais chances de contaminação', disse o magistrado.

Leia outras recomendações:

- ao sair, use a máscara e mantenha distância segura de, no mínimo, 1,5 metro. As gotículas de saliva de uma pessoa podem ficar suspensas no ar por, ao menos, 10 minutos, segundo alguns estudos. Por isso, mesmo se mantendo a distância recomendada é de suma importância a utilização da máscara para se evitar soltar no ar suas próprias gotículas ou inalar a de outros;

- evite aglomerações, mesmo dentro de casa. Não sair de casa, mas chamar vários familiares ou amigos para sua residência é expô-los a risco de contaminação, talvez mais grave do que em outras situações fora de casa, vez que estarão em grande número dentro de um ambiente, provavelmente, fechado;

- caso apresente sintomas leves de Covid-19, porém, opte pelo isolamento domiciliar. Na suspeita de já estar contaminado pelo novo coronavírus, a recomendação é não sair de casa em nenhuma outra hipótese além da de procurar um hospital caso seu quadro piore, apresentando febre e tosse, bem como falta de ar;

- se houver confirmação do diagnóstico, o isolamento social estende-se a todos os moradores da casa. Nesta situação, todos devem se isolar por 14 dias para monitorar o aparecimento de possíveis sinais de Covid-19. Caso outro familiar também inicie com sintomas leves durante esse período, ele deve reiniciar o isolamento de 14 dias. As pessoas doentes, por sua vez, devem ficar em um quarto separado, com boa ventilação.

Importante destacar que, mesmo nas situações que requerem um isolamento, este pode ser apenas físico. Graças às tecnologias atuais é possível entrar em contato por meio do celular em diversas formas, como ligações, chamadas de vídeo, redes sociais e aplicativos de mensagens.



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