TJMS lança hotsite com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

| TJMS


Já está disponível no Portal do TJMS o hotsite contendo informações e ações do Poder Judiciário de MS sobre a Lei n. 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para ter acesso basta clicar no botão que está no menu da página do TJMS ou acessar pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/display/LGPD.

A criação do hotsite da LGPD atende a Recomendação 73/2020 do CNJ, que solicita que os órgãos do Poder Judiciário disponibilizem, nos sítios eletrônicos, de forma ostensiva e de fácil acesso, informações sobre a lei e proporcionem um canal de comunicação com os titulares de dados pessoais.

No ambiente virtual, é possível assistir ao vídeo institucional com todas as informações relevantes sobre a legislação. Também estão disponíveis os materiais de apoio, legislações e regulamentações internas, conhecer a composição do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do TJMS, o encarregado de dados do TJ, além das ações que o Poder Judiciário de MS tem realizado para se adequar a esta nova realidade.

A primeira ação adotada pelo Tribunal de Justiça de MS ocorreu ainda em setembro de 2019, quando a Coordenadoria de Segurança da Informação escolheu o tema LGPD para a palestra anual de conscientização de servidores e magistrados.

Neste mesmo mês, foi publicada a Portaria n. 1.613, instituindo o Grupo de Estudos da Lei Geral de Proteção de Dados com o objetivo de realizar os estudos para implementação das diretrizes estabelecidas na referida Lei, no âmbito deste Tribunal.

Com a criação do Grupo de Estudos foram definidas as fases a serem cumpridas pelo TJMS: Preparação, Levantamento de Informações, análise dos dados/ambiente e controle. Com a elaboração do Relatório Final, o presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, nomeou o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, alterou a composição e as atribuições do Comitê da Segurança da Informação, que passou a chamar Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados. Caminha-se para a organização do grupo de implantação que auxiliará o Encarregado dos Dados na execução dos trabalhos de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados.

No TJMS, a função de Encarregado de Dados ficou a cargo da servidora Iana Kersia Torres Lalucci Farias, que tem suas atribuições definidas pela Portaria n. 1.852/2020.

Comitê – O Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados foi estabelecido pelo Provimento n. 504/2020 e sua composição definida pela Portaria n. 1.809/2020, sendo membros o juiz auxiliar da Presidência, Fernando Chemin Cury (coordenador), o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Renato Antonio de Liberali, o diretor-Geral da Secretaria do TJMS, Marcelo Vendas Righetti, o assessor de Inteligência, Edi Ederaldo de Almeida, a diretora do Controle Interno, Kele Cristina Leite de Melo, a diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, Azenaide Rosselli Alencar, o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal, Raphael Vicente Bilinski, a diretora da Secretaria da Magistratura, Chistiane Teresa Padoa Letteriello, o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Altair Junior Ancelmo Soares, o coordenador de Segurança da Secretaria de Tecnologia da Informação, Luciano Correia Pereira Filho, e a encarregada de Dados, Iana Kersia Torres Lalucci Farias.

Conheça – A Lei n. 13.709/2018, mais conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation-GDPR) editada em 2016 na União Europeia, e possui como principal objetivo a proteção e transparência na utilização de dados pessoais, garantindo efetividade ao princípio da privacidade estabelecido na Constituição Federal. A lei define dados pessoais como sendo qualquer “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável'.

Os atores envolvidos na LGPD são: Titular, indivíduo a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; o Controlador, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; já o Encarregado de dados, é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar as pessoas sujeitas ao controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Direito dos Titulares – A Lei n. 13.709/2018, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), funciona como um microssistema de tutela das informações. Assim, para sua eficaz implementação, estabelece como direitos dos titulares de dados:

- Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;- Acessar seus dados pessoais;- Tratamento adequado, compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;- Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;- A Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;- Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;- Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;- Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;- Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;- Direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

Princípios – A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece dez princípios de tratamento dos dados. São eles: Finalidade; Adequação; Necessidade; Livre Acesso; Precisão; Transparência; Segurança; Prevenção; Não Discriminação e Responsabilidade.

Além dos princípios, a lei apresenta 10 bases legais que norteiam sob quais hipóteses o controlador pode realizar operações de tratamento de dados pessoais. Entre elas destaca-se a que embasa o processo judicial: “Art. 7º VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral'.

Conheça, informe-se e exerça seus direitos.



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