Direito e Justiça
Candidatos à magistratura de MS participam de provas até dia 2
| TJMS
Dos 401 candidatos aprovados para a segunda etapa de provas do 32º Concurso da Magistratura do Tribunal de Justiça de MS, apenas 43 não compareceram, o que significa abstenção de pouco mais de 10%. O edital que retomou o cronograma do certame foi publicado no Diário da Justiça nº 4589.
De acordo com o edital, integram a segunda fase do concurso a prova discursiva, realizada nesta sábado (31), além das provas de sentença cível e criminal. Amanhã (1º), no período matutino, será realizada a prova de sentença cível e no dia 2 de novembro será a vez de os candidatos se submeterem à prova de sentença criminal.
Nos dois dias de provas de sentença o portão será aberto às 8 horas e fechado às 9 horas, devendo os candidatos permanecerem por um período mínimo de 3 horas na sala. As provas da segunda etapa, nos três dias, estão sendo realizadas no prédio da Uniderp – Universidade Anhanguera.
Em decorrência da necessidade de implementação de medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, o concurso público, que tinha provas marcadas para maio, teve seu seguimento suspenso e foi retomado na tarde de hoje.
Além das normas usuais de realização de provas a que estão habituados os candidatos, novas regras foram impostas devido aos cuidados para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Assim, uma candidata fez prova sozinha em uma sala por ter diabetes e integrar o grupo de risco.
Para os três dias de provas, a comissão organizadora do certame assegurou que os candidatos fossem submetidos a todas as medidas de proteção para evitar o contágio e disseminação do coronavírus. Assim, a disposição das carteiras observaram as regras do distanciamento necessário, álcool gel foi disponibilizado na entrada das 18 salas utilizadas para as provas, e todos usaram máscaras.
Aliás, no edital já estava consignado que o ingresso e permanência no prédio onde serão realizadas as provas nesses três dias só poderiam ocorrer mediante o uso de máscara individual de proteção. Estava permitida a utilização de escudo facial, porém com uso simultâneo da máscara.
A retirada do item de proteção só pode ser efetivada com autorização do fiscal e para casos específicos, como ingestão de água ou alimento e substituição pelo tempo de uso prolongado. Os candidatos que desrespeitarem as regras de biossegurança ou qualquer das outras dispostas no item referente às normas sanitárias de prevenção, serão retirados do local de provas e excluídos do concurso público.
O primeiro dia ocorreu sem incidentes e os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Ruy Celso Florence Barbosa, além do juiz Fernando Chemin Cury e do advogado Fábio Nogueira Costa (OAB/MS), que integram a comissão do concurso, passaram toda a tarde no local de provas para garantir que nenhuma dúvida dos candidatos ficasse sem solução imediata.