Política
CCJR acata projeto que autoriza governo celebrar termo aditivo a contrato com a União
| ALMS
A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em reunião ordinária virtual nesta quarta-feira (21), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 194/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a celebração de termo aditivo a contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívida com a União.
Conforme o artigo 2º da proposição, o termo aditivo será formalizado mediante observância das condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
O Programa é composto por diversas iniciativas, dentre elas a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Caso os Estados optem pela suspensão dos pagamentos, é necessária a autorização legislativa, segundo entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Evander Vendramini, Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).
Pareceres contrários
Por conter vício de iniciativa, segundo a CCJR, o Projeto de Lei 184/2020, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos à Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, cuja qual trata da contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, foi arquivado.
A comissão também emitiu parecer pela não tramitação do Projeto de Lei 167/2020, do deputado Marçal Filho (PSDB), que proíbe o aumento dos valores das tarifas das contas essenciais, como energia elétrica, água, gás e de telecomunicações, enquanto durar as medidas de combate ao Covid19, no Estado.
Ainda foi arquivado o Projeto de Lei 182/2020, do deputado Neno Razuk (PTB), que dispõe sobre a destinação e utilização de aparelhos celulares e tablets apreendidos nos estabelecimentos penais do Estado.