O Governo do Estado normatizou os procedimentos que permitirão à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e à Secretaria de Fazenda (Sefaz) fiscalizarem a concessão da gratuidade ou de desconto no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros a idosos e pessoas com deficiência pelas empresas que estiverem usufruindo da redução da base de cálculo de ICMS. A Resolução da Sefaz nº 3.090, publicada nesta segunda-feira (04.05), orienta as transportadoras sobre como formalizar a permissão para que a Secretaria compartilhe as informações de seu banco de dados e sobre como inserir as devidas informações no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
O normativo também define como a Agepan poderá receber e utilizar as informações para a execução de sua atividade de fiscalização das empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal.
Benefício
Em dezembro de 2019, o Governo publicou o Decreto nº 15.338, acrescentando dispositivo ao Decreto 13.646/2013, que regulamenta os descontos e gratuidades. O acréscimo estabeleceu que a base de cálculo do imposto nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiro, que tenha início e término no território do Estado, fica reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Para conseguir a redução, uma das condições é que a empresa esteja regular quanto à concessão dos benefícios sociais previstos na Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011.
Outra condição é que permita que os órgãos de controle, acompanhamento ou de fiscalização dessa atividade econômica tenham acesso às informações relativas à sua situação econômica ou financeira ou à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.
Originalmente, esses dados são concentrados em banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, por isso, é preciso que cada empresa autorize, expressamente, o compartilhamento. Todo o procedimento para formalizar essa autorização consta na Resolução Sefaz nº 3.090.
Fiscalização
As informações compartilhadas pela Secretaria de Fazenda extraídas dos Bilhetes de Passagem Eletrônicos (BP-e) são essenciais para a execução da atividade de fiscalização pela Agepan. O compartilhamento seguirá o que foi estabelecido no Manual de Compartilhamento do BP-e, já editado pela Sefaz.
A Agência de Regulação encaminhará periodicamente à Secretaria os atestados de que as empresas estão regularmente cumprindo as disposições da gratuidade ou desconto. Os atestados serão analisados pela Sefaz, que, no caso de irregularidade, notificará a empresa sobre a perda do benefício fiscal em relação ao respectivo mês. Nesse caso, a empresa terá que recolher o imposto sem a utilização do benefício.
De acordo com o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues, o acesso ao banco de dados de um sistema robusto, moderno e confiável como é o da Secretaria de Fazenda representa um grande avanço para o trabalho de regulação e fiscalização do setor. “Essa resolução é resultado de uma articulação de alguns anos entre a agência e a secretaria, para chegarmos no modelo ideal de compartilhamento, sem qualquer comprometimento ao devido sigilo”, explica. “É inédito na regulação no Brasil esse resultado de trabalho conjunto”, elogia.
Ele lembra que o Estado vai se beneficiar também na construção do Plano Diretor de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros, que está em andamento, sob coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Agepan. “Informações confiáveis do sistema, da movimentação, da rentabilidade, irão nos ajudar muito na modelagem do que queremos para esse serviço público em Mato Grosso do Sul”, finaliza.
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